ORDEM DE SERVIÇO - SELO DIGITAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2013
Considerando a existência de recente normativa da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/PR nº 06/2013 no tocante ao funcionamento dos serviços de reconhecimento de firma, autenticação de fotocópias e certificação de autenticidade por selos digitais;
Considerando os esclarecimentos obtidos em reunião presencial da Diretoria da JUCEPAR com a Corregedoria do TJ/PR e do FUNARPEN sobre o Selo Digital.
Considerando a previsão do texto do Ofício Circular 216/2013 (Corregedoria do TJ/PR), in verbis: “1- A conferência do Selo Digital é facultativa. Diferentemente do selo físico que não podia ser “validado”; a sistemática do Selo Digital, nos termos do item XVI da Instrução Normativa nº 06/2013-CGJ, passou a permitir a conferência da veracidade mediante consulta ao endereço eletrônico do FUNARPEN. Contudo, referida conferência é facultativa, não se exigindo sua realização para que o documento produza efeitos perante terceiros.(...)” (grifou-se)
Considerando deliberação por maioria dos presentes do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná em Sessão Plenária do dia 14 de outubro de 2013.
DETERMINA-SE:
(i) a partir desta data, até que se receba posicionamento definitivo e oficial do questionamento formulado pela JUCEPAR perante à Corregedoria de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, serão aceitos os Selos Digitais de autenticação de documentos;
(ii) eventuais selos digitais ilegíveis, ou com falhas mecânicas na impressão, deverão ser substituídos;
(iii) a presente orientação deve ser seguida em todo o Estado do Paraná, tendo efeitos imediatos a partir de sua publicação.
Curitiba, 16 de outubro de 2013.
ARDISSON NAIM AKEL
Presidente
Considerando os esclarecimentos obtidos em reunião presencial da Diretoria da JUCEPAR com a Corregedoria do TJ/PR e do FUNARPEN sobre o Selo Digital.
Considerando a previsão do texto do Ofício Circular 216/2013 (Corregedoria do TJ/PR), in verbis: “1- A conferência do Selo Digital é facultativa. Diferentemente do selo físico que não podia ser “validado”; a sistemática do Selo Digital, nos termos do item XVI da Instrução Normativa nº 06/2013-CGJ, passou a permitir a conferência da veracidade mediante consulta ao endereço eletrônico do FUNARPEN. Contudo, referida conferência é facultativa, não se exigindo sua realização para que o documento produza efeitos perante terceiros.(...)” (grifou-se)
Considerando deliberação por maioria dos presentes do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná em Sessão Plenária do dia 14 de outubro de 2013.
DETERMINA-SE:
(i) a partir desta data, até que se receba posicionamento definitivo e oficial do questionamento formulado pela JUCEPAR perante à Corregedoria de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, serão aceitos os Selos Digitais de autenticação de documentos;
(ii) eventuais selos digitais ilegíveis, ou com falhas mecânicas na impressão, deverão ser substituídos;
(iii) a presente orientação deve ser seguida em todo o Estado do Paraná, tendo efeitos imediatos a partir de sua publicação.
Curitiba, 16 de outubro de 2013.
ARDISSON NAIM AKEL
Presidente