Recadastramento Anual - Tradutores Juramentados

O Que é

É o processo de atualização dos dados cadastrais dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais devidamente matriculados na Junta Comercial, realizado anualmente, conforme previsto na IN/DREI 72/2019, art. 39.

Quem deve fazer

Todos os Tradutores Públicos Juramentados e Intérpretes Comerciais devidamente matriculados na Junta Comercial do Paraná

Qual o prazo

Período compreendido entre 05/04/2021 a 14/05/2021.

Qual o custo

R$ 58,85

Como fazer

1) Para gerar o boleto de pagamento:      

       a) No site Oficial da Jucepar, clique no menu superior "SERVIÇOS" selecione a opção "Guias e Formulários",
       b) Selecione o local de entrega dos documentos "Sede Central - Curitiba"
       c) Selecione a opção "Requerimento para Agentes Auxiliares do Comércio"
       d) Preencha o formulário com os dados do requerente (campo 01). Nos dados da "empresa" (campo 1.2), informe o CPF e o nome do Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial. O campo NIRE deverá ficar em branco.
       e) Marque a opção "401" - Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial.
       f) No campo "02 - Informações Complementares", coloque: RECADASTRAMENTO ANUAL TRADUTOR PÚBLICO E INTÉRPRETE COMERCIAL - 2021.  Se desejar (recomendável), informe aqui o nº da matrícula do Tradutor.
       g) Selecione a forma de pagamento desejada.
       h) Clique em "Concluir".  Será gerado um requerimento e o documento para o pagamento da Taxa na rede bancária. Imprima os documentos gerados e efetue o pagamento da guia ou boleto.

2) Preencha, imprima e assine a Ficha de Recadastramento e a Declaração de Recadastramento

3) Anexe a Documentação necessária

4) Protocole os documentos, na Sede da Jucepar (Curitiba) ou em qualquer Agência Regional do Interior

Quais os documentos necessários

Conforme art. 10, da Resolução Plenária 03/2021, os documentos a serem apresentados no processo de recadastramento anual são:

I – documento de identidade;
II – certidão negativa de débitos da União;
III – declaração de domicílio;
IV - comprovante de endereço, por certidão do domicílio fiscal (Receita Federal ou Tribunal Regional Eleitoral – TRE);
V – comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS referente ao ano anterior, ou declaração de isenção emitida pelo município;
VI – certidão negativa de distribuição de ações da Justiça Federal;
VII – certidão negativa dos cartórios distribuidores de ações cíveis e criminais – Justiça Estadual;
VIII – certidão negativa de tributos municipais do domicílio fiscal do tradutor;
IX – declaração de que não participa em sociedades empresariais ou exerce profissão incompatível;
X – outros documentos que venham a ser eventualmente exigidos pela legislação;
XI – capa de requerimento e guia paga.
§ 1º. – Caso o tradutor tenha registro como empresário individual, em seu recadastramento será exigida toda a documentação acima, também em
nome do EI e de seu CNPJ.

Legislação aplicável

Decreto Federal nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.
Estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República.

Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial; e o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências.

Resolução Plenária 03/2021 Dispõe sobre o exercício do ofício de Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial e dá outras providências.

 


Maiores Informações sobre Tradutores e Intérpretes Comerciais:

Setor de Agentes Auxiliares do Comércio - Tradutores

Fone: 41 3310-3436

email: tradutores@jucepar.pr.gov.br

 

 

 

 

RECADASTRAMENTO ANUAL

Edital 06/2021

Formulários


Ficha de Recadastramento

Declaração