Resoluções 2015

 

RESOLUÇÕES 2015

NÚMERO   DATA DA
 PUBLICAÇÃO
ASSUNTO                   TIPO REFERÊNCIA                                        
 05/2015 22/09/2015 Registro Mercantil Plenária RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 31 de agosto de 2015, editar esta Resolução
Plenária com a seguinte redação:
CONSULTE AQUI
04/2015 22/05/2015 Reconhecimento de Firmas em processos empresariais
Plenária
Resolve alterar o texto da Resolução 02/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A partir da data da publicação desta Resolução, somente serão aceitos na JUCEPAR os instrumentos de: (i) constituição de sociedades / inscrição de empresário; (ii) de alterações de contrato que impliquem no ingresso e/ou retirada de sócio(s); (iii) de extinção/distrato; (iv) de alterações em que haja cessão de cotas entre sócios que contiverem as respectivas firmas reconhecidas por verdadeiras/autênticas.
Parágrafo 1º – O reconhecimento da firma por verdadeira é exigível apenas em uma via do instrumento (que ficará arquivada na JUCEPAR) e apenas para quem estiver ingressando (constituição ou alteração), cedendo cotas e/ou se retirando da empresa (extinção ou alteração). Parágrafo 2º – Nas mesmas hipóteses acima, as  assinaturas dos demais sócios, ainda que não envolvidos na mudança de sócios ou cessão das cotas, serão reconhecidas por semelhança.
Parágrafo 3º – Excetuam-se da exigência disposta na presente resolução os documentos referentes ao Microempreendedor Individual – MEI.”
04/2015 18/11/2015 Orçamento e Finanças Presidente R E S O L V E: Ajustar os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, aprovados pela Lei Estadual nº 18.409 de 29 de dezembro de 2014, no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), de acordo com os Anexos I e II desta resolução.
03/2015 26/03/2015 Comissão Especial para Reavaliação e Renegociação dos Contratos em vigor. Presidente Cria a Comissão Especial para Reavaliação e Renegociação dos Contratos em vigor e das Licitações em curso no âmbito desta Autarquia.
 02/2015  19/03/2015  Altera redação do art. 1º da Resolução 03/2012 - Reconhecimento de Firmas Plenária

RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 16 de março de 2015, alterar o texto do artigo 1º da Resolução 03/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - A partir da data da publicação desta Resolução, somente serão
aceitos na JUCEPAR os instrumentos de: (i) constituição de sociedades/inscrição de empresário; (ii) de alterações de contrato que impliquem no ingresso e/ou retirada de sócio(s); (iii) de extinção/distrato; (iv)
de alterações em que haja cessão de cotas entre sócios que contiverem as
respectivas firmas reconhecidas por verdadeiras/autênticas.
Parágrafo Primeiro – O reconhecimento mencionado no caput é exigível apenas em uma via do instrumento (que ficará arquivada na JUCEPAR) e apenas para quem estiver ingressando (constituição ou alteração), cedendo cotas e/ou se retirando da empresa (extinção ou alteração).”
Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
Dado e passado em Curitiba – PR, em 17 de março de 2015.

 01/2015  19/03/2015 Devolução de Taxas Plenária RESOLVE Art. 1º – As taxas pagas erroneamente pelo usuário, por pedidos equivocados, erro de preenchimento do requerimento ou das guias de pagamento, não serão reembolsadas aos requerentes. Art. 2º – Os pedidos de devolução de taxas, feitos com as formalidades legais do requerimento, serão deliberados pelo setor de contabilidade e finanças da JUCEPAR, apenas nos casos em que a cobrança da taxa pela JUCEPAR tenha ocorrido por erro injustificado de emissão pela autarquia, nos termos da Portaria JCP n. 011/2011.
Art. 3º – Para conhecimento aos usuários dos serviços da JUCEPAR, será afixado no balcão de atendimento da sede da JUCEPAR e também nos demais locais em que se emite guias de taxas de serviço, cartaz informativo dos termos desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 10 de março de 2015.