Resoluções 2019
NÚMERO | DATA DA PUBLICAÇÃO | ASSUNTO | TIPO | REFERÊNCIA |
03/12/2019 | Ouvidoria | Colegial |
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, IV, combinado com os artigos 7º, IV e 21, IX do Decreto nº. 1.800/96; artigo 15 do Decreto 12033/2014 (Regulamento JUCEPAR) e demais dispositivos regulamentares: |
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14/03/2019 |
Arquivamentos exclusivamente digitais |
Colegial |
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; com fundamento no art. 23º, incisos I e II da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; conforme dispõe o art. 3º, § 4º da Instrução Normativa DREI nº 3, de 5 de dezembro de 2013, alterada pela Instrução Normativa DREI nº 23, de 29 de maio de 2014 e de acordo com a Instrução Normativa DREI nº 29: |
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14/03/2019 | Reconhecimento de firma para DBE | Colegial | O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigos 8º, I e 19, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96; artigo 15 do decreto 12033/2014 (Regulamento JUCEPAR), artigo 25-C da Resolução 05/2018 (RIJCP), bem como procedimentos no âmbito da Secretaria da Receita Federal e demais dispositivos regulamentares: RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em Sessão Plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR, em 25 de fevereiro de 2019, aprovar e mandar publicar esta Resolução. |
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28/02/2019 | Leiloeiros Oficiais | Plenária | O Plenário da Junta Comercial do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e Decreto Estadual 12033/2014; tendo em vista a necessidade de adequar, atualizar e consolidar diversas disposições legais e regulamentares, bem como incorporar procedimentos usuais, reunidos em instrumental que se afigura indispensável para regular o bom desempenho e exercício das atividades dos leiloeiros oficiais sob a égide do Direito e da Justiça no Estado do Paraná, notadamente pelas alterações substanciais trazidas pela Lei Estadual nº 19.140/2017 e pela nova IN/17/DREI: RESOLVE as disposições de que trata esta Resolução disciplinam os procedimentos do ofício de leiloeiro no Estado do Paraná. |
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27/02/2019 | Desarquivamento de ato do registro empresarial | Colegial | O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigos 8º, I e 19, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96; artigo 15 do decreto 12033/2014 (Regulamento JUCEPAR), artigo 25-C da Resolução 05/2018 (RIJCP) e demais dispositivos regulamentares: RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 18 de fevereiro de 2019, para estabelecer e precisar as fases do processo administrativo de desarquivamento de ato do registro empresarial, aprovar e mandar publicar esta Resolução. |
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27/02/2019 | Requerimentos envolvendo leiloeiros |
Colegial | O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigos 8º, I e 19, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96; artigo 15 do decreto 12033/2014 (Regulamento JUCEPAR), artigo 25-C da Resolução 05/2018 (RIJCP) e demais dispositivos regulamentares: RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 18 de fevereiro de 2019, para estabelecer e precisar as fases de processos administrativos e requerimentos envolvendo leiloeiros, aprovar e mandar publicar esta Resolução. |