Sucessão Empresário Individual

Considerando o disposto no Manual de Registro de Empresário Individual, item 4.3.1, a Junta Comercial deve fazer o registro em 2 atos:

4.3.1. Sucessão "causa mortis" - sucessor capaz

A Junta Comercial arquivará a autorização judicial recebida. (1º arquivamento)

Em seguida, deverá ser arquivado alteração do instrumento de inscrição do empresário, promovendo a mudança da titularidade e nome empresarial, com a qualificação e assinatura do sucessor, mantido o CNPJ e os demais dados da empresa. (2º arquivamento)

Para passo a passo de como realizar o seu processo clique aqui .

 

Para fazer a sucessão de Empresário Individual, antes é obrigatório realizar o evento de espólio.

Iniciar o processo no RedeSim para fazer o preenchimento do DBE com o evento 407 – Espólio.

Com o DBE disponível, iniciar o processo no Empresa Fácil, em “Alteração de Empresa” > Evento Espólio, o sistema irá pedir o DBE para criar o vínculo no Empresa Fácil.

Além da autorização judicial, extrajudicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens, será necessário arquivar uma Alteração de Instrumento de Inscrição de Empresário Individual informando em cláusula quem é o responsável por responder pelo espólio.

Assim que o processo for autenticado, o usuário poderá dar continuidade ao processo de sucessão. Observar que quando concluído o cartão CNPJ ficará com a situação especial 407 - Espólio.

Se a intenção for baixar a empresa, é possível fazer o processo em um único ato através do Empresa Fácil. Contudo, antes de proceder com o arquivamento do distrato, é necessário, primeiramente, fazer o DBE com o evento de “407 – Espólio” direto na Receita Federal com o termo de nomeação do inventariante.

Tendo em vista que não é necessário arquivar o termo de nomeação na Junta, a documentação deverá ser enviada para análise através do portal e-CAC. Após o deferimento deste DBE, o seu cartão CNPJ ficará com a situação especial 407 – Espólio.

Observação: Nos casos de baixa com alvará judicial, é possível fazer em um único ato também, e o procedimento é o mesmo da orientação anterior.

Sendo assim, iniciar o evento “407 – Espólio” diretamente na Receita Federal, e depois iniciar o processo de Extinção no Empresa Fácil para arquivar o documento de baixa da empresa acompanhado de alvará judicial e do respectivo DBE de baixa.

Se a intenção dos herdeiros for transformar a natureza jurídica da empresa em Limitada, não é necessário fazer em duas etapas. O sistema permite a combinação dos eventos necessários.

*Observar que a primeira etapa desse manual é dispensada, ou seja, não é necessário fazer o DBE com evento 407 isoladamente.

Sendo assim, basta iniciar o processo no Empresa Fácil selecionando os eventos: 225 - Alteração da natureza jurídica, 247 - Alteração de Capital e/ou Quadro Societário, 220 - Alteração de nome empresarial (firma ou denominação) e 407 – Espólio

O procedimento anterior de dispensa de arquivamento do evento de espólio na JUCEPAR é para facilitar o processo, entretanto, ressaltamos que se o empresário não quiser fazer o deferimento do DBE com evento 407 - Espólio direto na Receita Federal, ele tem a possibilidade de fazer o arquivamento na Junta com evento de espólio pelo Empresa Fácil da mesma forma de quando faz a sucessão. Entretanto, este processo NÃO É UMA OBRIGATORIEDADE.