TRADUTORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS - 2012
EDITAL N. 09/2012
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR –, no uso de suas atribuições legais conferidas pela pelo artigo 23 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 25 do Decreto Federal n.º 1800/96 e demais disposições regulamentares:
RESOLVE
1 Divulgar a relação dos candidatos aprovados e habilitados conforme o Anexo I, após a entrega da documentação exigida pela legislação atinente à matéria e o Edital do concurso.
2 Determinar o prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação do presente para que os aprovados no concurso não constantes do Anexo I apresentem ou complementem seus requerimentos de matrícula para o ofício de tradutor público e intérprete comercial.
3 Após esse prazo haverá a convocação dos habilitados para tomarem posse em data e local a serem previamente decididos.
Curitiba, 11 de junho de 2012.
Ardisson Naim Akel
Presidente