ATENÇÃO: REGISTRO EXCLUSIVAMENTE DIGITAL 04/09/2020 - 12:00

A partir do dia 1º de dezembro de 2020, os processos de abertura, alteração e baixa de empresas na Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) serão aceitos somente por meio digital.

A tramitação do processo ocorrerá totalmente pela internet, através do portal Empresa Fácil (http://www.empresafacil.pr.gov.br), e os respectivos documentos serão assinados eletronicamente pelo empresário. Portanto, será indispensável a utilização de assinatura eletrônica, a qual possui a mesma validade legal que a assinatura lavrada e reconhecida em cartório.

Deste modo, as constituições, alterações, baixas e outros documentos sujeitos a decisão singular – procurações, declarações e documentos de interesse do empresário – ou decisão colegiada deverão ser assinados por seus signatários com certificado digital e protocolados de forma eletrônica no Empresa Fácil, não sendo mais aceitos documentos de registro empresarial por meio físico, ou seja, protocolados presencialmente e de forma impressa.

Serão exceções à obrigatoriedade do protocolo digital as Constituições, Alterações, Distratos, Assembleia Geral Ordinária (AGO), Assembleia Geral Extraordinária (AGE), entre outros que tenham limitação técnica no sistema Empresa Fácil.

Os documentos apresentados anteriormente ao dia 1º de dezembro de 2020 terão seus trâmites preservados até a sua conclusão.

Além de proporcionar maior agilidade e segurança aos atos do Registro Empresarial, a iniciativa da digitalização possui três bases principais: a Lei Complementar nº 147, de 2014 – que busca a simplificação e desburocratização do registro empresarial; a Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020, que autoriza as Juntas Comerciais a adotarem o procedimento de registro exclusivamente digital; e o objetivo principal da REDESIM e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) que é viabilizar o registro único nacional da forma digital.


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