Autenticação de livro societário em branco 04/04/2023 - 16:00

Para atender, dentre outros, aos Arts.5°, II, “e”; 8º, §3°; 9°-A; 10-A; 18, §4° e 19-C da IN DREI 82/2021, incluídos pela IN DREI 79/2022, encontra-se disponível no portal Empresa Fácil Paraná o Evento para Autenticação de Livros Societários em Branco.

O novo evento se destina à autenticação de termos de abertura e de encerramento para escrituração a posteriori.

É possível submeter a registro tanto os termos de abertura e encerramento padronizados gerados pelo sistema Empresa Fácil, quanto utilizar termos próprios. Caso opte pela utilização dos termos padronizados, o sistema os gerará com base nas informações preenchidas no protocolo (tipo de livro, número de ordem, etc.). Caso opte por utilizar termos de abertura e de encerramento próprios, certifique-se de que TODOS os elementos obrigatórios exigidos pela IN DREI 82/2021 estejam presentes nos documentos, inclusive, a declaração exigida pelo Art. 9°-A.

No caso de registro de livros societários em branco, a escrituração será limitada pelo período a ser escriturado e não por quantidade de páginas! Atente-se a isso caso deseje utilizar termos de abertura e de encerramento próprios.

ATENÇÃO: Apenas os termos de abertura e de encerramento devem ser anexados. Folhas totalmente em branco e/ou não escrituradas NÃO devem ser anexadas ao processo!

Para saber mais, acesse nosso manual completo sobre o módulo de livros.