Comunicado - Processos de 2017 02/01/2018 - 13:00

Informamos que os processos de 2017 (PRP17XXXXXXXX) que estão em exigência podem ser reencaminhados e deferidos se estiverem dentro do prazo de 30 dias. Esse prazo começa a ser contado a partir da data em que o processo foi colocado em exigência no sistema.
Relativamente aos processos elaborados em 2017 e, ainda não protocolados, poderão ser aceitos, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro nas agências e na sede da Jucepar.