DEFERIMENTO AUTOMÁTICO DE MATRIZ – IN DREI Nº 62 28/10/2019 - 17:00

Em atendimento a Instrução Normativa DREI nº 62, de 10 de maio de 2019, a partir de amanhã (29/10/2019), serão aceitos processos com registro automático. Os processos deverão obedecer às seguintes regras:

1) Serão aceitos somente em modelo padrão definido pelo DREI;

2) Naturezas aceitas:

  • 213-5 - Empresário Individual;
  • 206-2 - Sociedade Limitada;
  • 230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);

Exceto:

  • Empresa Pública;
  • Sócio com bloqueio;
  • Sócio Pessoa Jurídica;
  • Membro do QSA com espólio

3) No caso de escolha de protocolo impresso, o usuário deverá declarar que está utilizando o modelo padrão, assinalando "SIM" no item 3 da capa. Caso esteja marcado a opção "Não" ou sem marcação, o processo terá trâmite normal (sem deferimento automático).

Instrumento Padrão

4) Após passar pelo procedimento do DEFERIMENTO AUTOMÁTICO, o processo poderá ser:

  • DEFERIDO - Processo autenticado, finalizado normalmente;
  • INDEFERIDO - Processo possui vício insanável e será encaminhado para desarquivamento;
  • DEFERIDO COM RESSALVA - Processo possui vício sanável. Será incluído bloqueio no cadastro da empresa. O solicitante terá 10 dias para correção, sem custos nesse período;

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