DEFERIMENTO AUTOMÁTICO DE MATRIZ – IN DREI Nº 62 28/10/2019 - 17:00
Em atendimento a Instrução Normativa DREI nº 62, de 10 de maio de 2019, a partir de amanhã (29/10/2019), serão aceitos processos com registro automático. Os processos deverão obedecer às seguintes regras:
1) Serão aceitos somente em modelo padrão definido pelo DREI;
2) Naturezas aceitas:
- 213-5 - Empresário Individual;
- 206-2 - Sociedade Limitada;
- 230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
Exceto:
- Empresa Pública;
- Sócio com bloqueio;
- Sócio Pessoa Jurídica;
- Membro do QSA com espólio
3) No caso de escolha de protocolo impresso, o usuário deverá declarar que está utilizando o modelo padrão, assinalando "SIM" no item 3 da capa. Caso esteja marcado a opção "Não" ou sem marcação, o processo terá trâmite normal (sem deferimento automático).
4) Após passar pelo procedimento do DEFERIMENTO AUTOMÁTICO, o processo poderá ser:
- DEFERIDO - Processo autenticado, finalizado normalmente;
- INDEFERIDO - Processo possui vício insanável e será encaminhado para desarquivamento;
- DEFERIDO COM RESSALVA - Processo possui vício sanável. Será incluído bloqueio no cadastro da empresa. O solicitante terá 10 dias para correção, sem custos nesse período;