Erro no Capital Social de Empresas 23/03/2022 - 16:44
Foi identificado um erro no sistema Empresa Fácil na abertura de empresa para as naturezas jurídicas Limitada e Empresário Individual,
conforme
enviada pelo desenvolvedor do sistema, Vox Tecnologia.No momento do preenchimento da FCN (Ficha Cadastral Nacional), a cada clique no campo de valor de capital o sistema acrescentava dois zeros no capital (,00).
Exemplo: no cenário em que consideramos o montante sendo 100(,00) (cem reais), caso o usuário retornasse a clicar nesse campo, o sistema apresentaria o valor de 100(00,00)(dez mil reais).
Isto impactou em divergência entre o valor do capital social informado na FCN com aquele pretendido pela empresa.
Entretanto, acrescentamos que nos próximos passos da FCN houve ação do usuário no preenchimento da distribuição do capital entre os sócios e na integralização dos bens para finalização e transmissão da FCN.
Desta forma, solicitamos que confira o valor do capital junto à Receita Federal, na FCN e no seu documento arquivado. Em caso de dúvidas quanto a verificação do valor do capital, seguir as orientações disponíveis abaixo.
VERIFICAÇÃO DO ERRO PASSO A PASSO:
- VERIFICAR O CAPITAL DA EMPRESA NO CARTÃO CNPJ
- 1. Acessar o site da Receita Federal e verificar a “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
1. 2. Informar o CNPJ da empresa, clicar em “Sou humano” e em “Consultar”
1.3. No final da página clicar em “Consultar QSA”:
1.4. Confirme se o capital social apresentado refere-se àquele pretendido pela empresa.
2. VERIFICAR FCN DO PROCESSO
2.1. No Empresa Fácil, “Acompanhamento do Protocolo” deverá informar o seu PRB.
2.2. Clicar em “Visualizar FCN”
2.3. Na FCN, confirmar os dados apresentados no lote de “Dados da Empresa”
3. ACESSAR O DOCUMENTO ARQUIVADO NA JUCEPAR
3.1. No Empresa Fácil, em “Acompanhamento do Protocolo” deverá informar o seu protocolo PRB, clicar em “Acompanhar”:
3.2. Acessando o protocolo, expandir os detalhes na caixa da JUCEPAR:
3.3. Clicar em “Ver Contrato Social”, o sistema disponibilizará o documento chancelado e arquivado para verificação:
Observação: Caso o processo tenha sido autenticado há mais de 30 dias, não estará mais disponível para visualização. Será necessário conferir no arquivo baixado ou através do código de verificação. Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo Fale Conosco.
SOLUÇÕES:
Para o caso que foi identificado o erro no capital social no contrato, na FCN e nos dados da Receita Federal do Brasil, a correção será feita através de uma alteração contratual com os eventos: 247 - Alteração de Capital e/ou Quadro Societário + 692 – Rerratificação + 693 – Consolidação.
O arquivamento será isento de taxa, desde que arquivado dentro de 30 dias a contar da ressalva.
Sugestão de cláusula:
Rerratifica-se a cláusula (xxx) do documento de constituição da empresa, arquivado em __/__/2022, sob nº xxxxxxxxxxx, conforme notificado pela Jucepar, por meio de ressalva, devido a erro verificado no sistema:
Onde se lê: O capital social é de.....
Leia-se: O capital social ...
FCN e dados da Receita Federal do Brasil divergindo daquele pretendido pela empresa e com Contrato correto
Para o caso que foi identificado erro somente nos dados da FCN e, consequentemente, no cartão CNPJ, deverá informar o erro para a JUCEPAR.
Essa notificação deverá ser realizada por meio do “Fale Conosco” disponibilizado no site da JUCEPAR.
Informar os dados obrigatórios com o asterisco (*), o serviço deverá ser o Fale Conosco (outros assuntos).
Sugestão de notificação: “Conforme orientação da JUCEPAR, verificamos o valor do capital social no Contrato, na FCN e na Receita Federal do Brasil. Constatamos que o meu processo PRB2200001234 apresenta erro somente na FCN e no cartão CNPJ. O valor apresentado é R$ _______ e deveria ser R$ _______ conforme contrato arquivado. Solicito a correção perante os Órgãos Integrados (Receita Federal do Brasil, SEFA e Prefeitura) em conformidade com o contrato arquivado”
Para os casos em que não foi identificado erro no capital social, verificar se existe RESSALVA no seu processo (passo 3.3). Caso não exista a ressalva, nada precisa ser feito. Caso exista a ressalva, basta notificar a Jucepar por meio do “Fale Conosco” informando que o valor do capital foi verificado conforme orientado e que estão em conformidade com aquele pretendido.
Informar os dados obrigatórios com o asterisco (*), o serviço deverá ser o Fale Conosco (outros assuntos).
Sugestão de notificação: “Conforme orientação da JUCEPAR, verificamos o valor do capital social no Contrato, na FCN e na Receita Federal do Brasil. Constatamos que o processo não apresentou erro no capital social. Dessa forma, solicito a retirada da ressalva do processo PRB2200001234.”