Fase 04 da REDESIM entra em vigor no Paraná 20/12/2018 - 13:00

Entrou em vigor no dia 10/12/2018 a Fase 04 da REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). As principais mudanças dessa fase são os vários serviços de comunicação com a Receita Federal do Brasil que foram adequados ou criados.

O acesso ao Coletor Nacional e à consulta Protocolo REDESIM DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ), já estão sendo realizados mediante autenticação digital do usuário no Portal Brasil Cidadão; o cadastramento é rápido, simples e gratuito.

Para os processos que NÃO dependem de consulta de viabilidade, o inicio do preenchimento do protocolo será através do Portal da REDESIM (www.redesim.gov.br/) com a geração do DBE/CNPJ e só depois irá continuar pelo site EMPRESA FÁCIL PARANÁ. No site do REDESIM será gerado protocolo com início “PRN”.

Os processos com eventos que necessitam de consulta prévia continuam com o trâmite atual, ou seja, deve-se acessar primeiro o portal EMPRESA FÁCIL PARANÁ e só depois gerar o DBE da REDESIM, o protocolo nesse caso permanece como “PRP”.

Quando o processo ficar em exigência na Junta Comercial, o DBE vai ser automaticamente desbloqueado para o usuário solicitante de forma que não dependerá mais do indeferimento da Junta.

As constantes atualizações no aplicativo Coletor Nacional da REDESIM, têm o objetivo de oferecer ao cidadão usuário uma ferramenta moderna e objetiva, para aprimorar e facilitar ainda mais a coleta de dados.

GALERIA DE IMAGENS