Situação da taxa ao protocolar 01/07/2017 - 00:00

PORTARIA JCP Nº 075/2017
O Presidente em Exercício da JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 26, inciso I, do Decreto 1800/96 e artigo 14 do Decreto Estadual n° 12.033/2014, considerando os termos da Resolução Plenária nº 05/2016, RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 dias o prazo para início da obrigatoriedade da compensação bancária nos processos levados à protocolo, passando a valer a partir de 1º de setembro de 2017.
Em consequência da prorrogação, o teor da Portaria 071/2017 passa a valer com a seguinte redação:

“Resolve que somente serão aceitos para protocolo e análise pela Jucepar, os processos que estiverem acompanhados da guia do comprovante de pagamento da respectiva taxa relativa ao serviço público, devidamente compensada, não servindo para tanto o comprovante de mero agendamento bancário”.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2017.
Publique-se.
Curitiba – PR, em 01 de agosto de 2017.
Valdir Pietrobon
Presidente em Exercício da JUCEPAR


PORTARIA JCP n. 064/2017
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conforme artigo 25, incisos XVI e XX, do Decreto n. 1800/96 e artigos 12 e 13 do Decreto Estadual n.
12.033/2014;
CONSIDERANDO os temos da Resolução Plenária n. 05/2016;
CONSIDERANDO o ingresso da Receita Estadual no sistema “Empresa Fácil”, com o deferimento da Inscrição Estadual através da REDESIM a partir de 1º de agosto próximo;
CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade na análise de processos pela Junta Comercial do Paraná;
CONSIDERANDO a futura implantação dos processos “nato digitais” na Junta Comercial do Paraná;
RESOLVE:
Somente serão aceitos para protocolo e análise pela JUCEPAR, os processos que estiverem acompanhados da guia do comprovante de pagamento da respectiva taxa relativa ao serviço
público, devidamente compensada.

 

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2017.
Curitiba – PR, em 12 de junho de 2017.
Ardisson Naim Akel
Presidente da JUCEPAR


Para a edição do diário oficial com esta portaria CLIQUE AQUI .