APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PERANTE A JUCEPAR
Considerando o disposto no Art. 2º, a Resolução Plenária 01/2023, a partir de 1º de outubro de 2023, a JUCEPAR somente aceitará processos natodigitais, ou seja, aqueles assinados digitalmente pelos signatários. Em resumo, documentos digitalizados não serão mais aceitos.
Então, para fins de arquivamento dos atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular, assim como procurações, livros, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, que sejam natodigitais, assinados digitalmente pelos signatários.
Os signatários do processo (Empresário, Titular, Sócios, Administradores, Diretores, representantes) assinam o Ato a ser registrado utilizando seus próprios certificados digitais (e-cpf -A1 ou A3) e/ou certificado digital em nuvem e/ou a assinatura avançada (ouro ou prata) gratuita do portal gov.br.
SITUAÇÕES DE COLETA DE ASSINATURAS:
Nesse caso o documento é assinado por seus signatários dentro do portal Empresa Fácil, caso em que é dispensada a declaração de autenticidade.
O documento pode ser assinado por seus signatários eletronicamente fora do portal Empresa Fácil e ser inserido no sistema. Nesse caso, será necessária declaração de autenticidade (advogado ou contador) e o relatório da cadeia de custódia das assinaturas.
O documento pode ser assinado pelos seus signatários dentro e fora do sistema, ou seja, uma parte das assinaturas são coletadas no portal Empresa Fácil e as demais em plataforma adversa. Neste caso, é necessário anexar ao processo a declaração de autenticidade e o relatório da cadeia de custódia das assinaturas que foram realizadas fora do portal.
Para passo a passo de como realizar o seu processo CLIQUE AQUI.