Certidões

Conforme art. 95, da Instrução Normativa DREI n° 81/2020 , as modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais são:

I - Simplificada;

II - Específica; e

III - Inteiro Teor.

Está com dúvidas para solicitar a certidão ?

Consulte abaixo o passo a passo:


Como Solicitar Certidão

 

 


A Certidão Simplificada constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados, conforme anexo VIII desta Instrução Normativa, abaixo especificados:

I - empresário e suas filiais;

II - filiais de empresário com sede em outra unidade da federação;

III - sociedades empresárias, exceto as anônimas, e suas filiais;

IV - sociedade anônima e cooperativa, inclusive filiais;

V - filiais de sociedades empresárias, consórcio e cooperativa com sede em outra unidade da federação;

VI - consórcio;

VII - grupo de sociedades.

 
Quem pode solicitar?

Qualquer interessado, mediante requerimento e pagamento do preço público devido.

 
Qual o custo?

Verificar Tabela de Preços

 
Qual o prazo de Atendimento?

Até quatro dias úteis.

 
O que consta na certidão?

Informações atualizadas da empresa.

EXEMPLO

 

A Certidão Específica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados.

Na certidão deverão ser certificadas as informações constantes do pedido, seguidas das referências aos respectivos atos, números e datas de arquivamento na Junta Comercial.

Havendo alterações posteriores de qualquer dos dados especificados na Certidão Específica, esses dados devem ser, também, certificados na própria certidão, na forma do parágrafo anterior.

 
Quem pode solicitar ?

Qualquer interessado, mediante requerimento e pagamento do preço público devido.

 
Qual o custo ?

Verificar Tabela de Preços

 
Qual o prazo de atendimento ?

Até quatro dias úteis.

 
Quais os tipos de certidões específicas disponíveis ?

O Sistema Empresa Fácil possui as seguintes modalidades de Certidão Específica:

1) Para Pessoa Jurídica:

    a) Certidão de Participação Societária de Pessoa Jurídica em Sociedade (Exceto S/A e Cooperativas): informa se uma pessoa jurídica é sócia de empresas registradas na Junta Comercial.

    b) Existência de Empresa registrada na Jucepar (histórico de atos arquivados): informa se uma empresa está registrada na Junta Comercial.

    c) A definir relato (até 3 informações sobre a empresa consultada).

Exemplo: período em que determinado sócio fez parte da empresa, ou data em que determinado sócio saiu da sociedade ou endereço anterior da empresa, etc.

     d) Livros: informa a relação dos Livros Mercantis registrados pela empresa

     e) Armazéns Gerais: traz informações cadastrais de empresas de Armazéns Gerais.

        Importante: Se a pessoa jurídica a ser certificada se tratar de MEI, a certidão deverá ser solicitada no Portal do Empreendedor, do Governo Federal.

2) Para Pessoa Física:  

    a) Existência de empresas em nome de Pessoas Físicas e/ou participação de empresas: informa se uma pessoa é sócia ou titular de empresas registradas na Junta Comercial.

    b) Leiloeiros e Pregoeiros: traz a situação cadastral dos Leiloeiros Oficiais registrados na Junta Comercial

    c) Tradutor: informa a situação cadastral dos Tradutores Juramentados registrados na Junta Comercial

 

A Certidão de Inteiro Teor constitui-se de cópia, certificada, de ato arquivado. O sistema exibirá os atos arquivados da empresa e será necessário selecionar os que pretende emitir, o custo depende da quantidade de atos selecionados.

 
Quem pode solicitar ?

Qualquer interessado, mediante requerimento e pagamento do preço público devido.

 
Qual o custo ?

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Qual o prazo de atendimento ?

Até quatro dias úteis.

 

 

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