Conversão Inova Simples para junta Comercial

Qualquer iniciativa empresarial inscrita no regime do Inova Simples poderá se transformar em empresário individual ou sociedade empresária, conforme dispõe o art 4º, § 3º, da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.

Esse procedimento é sujeito ao rito tradicional de registro e legalização de empresas no âmbito da Redesim. O Departamento Nacional de Registro Empresarial a Integração (DREI) encaminhou o Ofício Circular nº 3785/2022/ME com orientações sobre o procedimento às Juntas Comerciais. O usuário deverá utilizar o ato/evento referente à “conversão”, tal qual é feito para associações ou sociedades simples convertidas em sociedades empresárias.

 

O que é Inova Simples?

Instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 e regulamentado em 2020 o Inova Simples é um regime especial de formalização de empresas de inovação que tenham iniciativas de aprimoramento gradual ou com características de efeito de alteração ou suspensivo.

Foi criada uma natureza jurídica específica para as empresas que adotam esse regime, 234-8 Empresa Simples de Inovação – Inova Simples. Para a abertura da empresa, basta formalizá-la no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), tendo a Receita Federal do Brasil como Entidade de registro.

 

POSSO ALTERAR A NATUREZA JURÍDICA DA MINHA EMPRESA SIMPLES DE INOVAÇÃO?

Conforme RESOLUÇÃO Nº 55, DE 23 DE MARÇO DE 2022, Art. 4º, § 3º É permitida a solicitação de transformação da Empresa Simples de Inovação em empresário individual ou sociedade empresária.

 

COMO ALTERAR A NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA PARA REGISTRO EM JUNTA COMERCIAL?

 

Acesse portal Empresa Fácil, selecione a opção de “Transformação/Alteração de Natureza Jurídica”:

Imagem 1 - Selecionar opção Transformação

 

Selecione “Quero alterar a natureza jurídica da minha matriz”:

Imagem 2 - O que deseja fazer?

 

Os eventos obrigatórios serão selecionados automaticamente, caso deseje, é possível incluir mais eventos:

Imagem 3 - Lista de Eventos de Alteração

 

Ao avançar opte pelo tipo de transformação que irá realizar:

Imagem 4 - Alteração Matriz

 

Preencher os dados solicitados pelo sistema e selecione a natureza jurídica de destino da empresa:

Imagem 5 - Dados Destino

 

ATENÇÃO!

Em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 55, DE 23 DE MARÇO DE 2022, só é permitida a alteração da natureza jurídica para: Empresário Individual ou Limitada. Porém, é vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação.

 

Os demais dados serão preenchidos normalmente, dependendo dos eventos selecionados. Os próximos passos são os mesmos de um processo comum, ou seja, após preenchida e transmitida a FCN:

  • deve-se gerar a taxa,
  • fazer o envio dos documentos,
  • coletar as assinaturas eletrônicas,
  • e protocolar o processo.