DESENQUADRAMENTO - MEI

O desenquadramento do MEI na Junta Comercial ocorre após o desenquadramento do SIMEI. Para saber se o desenquadramento se efetivou ou ainda vai se efetivar, acesse o portal do Simples Nacional em Consulta Optantes, pois conforme o caso, a data efeito do desenquadramento pode variar. Por exemplo, se a data efeito for 01/01/2022, a Junta Comercial receberá os dados do desenquadramento nessa data, e o empresário poderá fazer alterações no CNPJ após 01/01/2022. Vale lembrar que ao consultar o CNPJ da empresa que é MEI ou que já desenquadrou, a natureza jurídica sempre vai estar como Empresário Individual – ME, por isso orientamos que utilize o Consulta Optantes: CLIQUE AQUI

 

Exemplo:


consulta optantes

O desenquadramento deverá ser realizado por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, SALVO quando a solicitação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento começarão naquele mesmo ano.

Há ainda os casos de desenquadramento automático, que não entram na regra anterior, que podem ser por alteração de natureza jurídica, inclusão de atividades econômicas vedadas ao MEI ou abertura de filial. Você encontra mais informações no portal oficial: CLIQUE AQUI