DEVOLUÇÃO DE TAXAS
As taxas pagas indevidamente ou a mais, dependendo do caso, poderão ser objeto de pedido de restituição mediante requerimento devidamente justificado e acompanhado dos comprovantes originais do pagamento indevido.
Só poderão ser reembolsadas as taxas pagas indevidamente, ocorridas por erro injustificado da Jucepar, conforme Resolução Plenária 01/2023 e .
O requerimento para devolução de taxas deverá ser protocolado por meio do Sistema Integrado de Protocolo (E-protocolo), instituído pelo Decreto nº 9.928, de 23 de janeiro de 2013, e regulamentado pelo Decreto nº 5.389, de 24 de outubro de 2016, no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná.
Documentação:
O pedido será instruído com os seguintes documentos:
- Requerimento de devolução de taxas;
- Comprovante do pagamento indevido.
►
(faça o download, preencha o pedido, salve em seu computador, para posteriormente anexar ao e-protocolo)Instruções para preenchimento do formulário no E-protocolo:
- Cadastramento do usuário: Antes de iniciar o preenchimento do formulário, você precisa se cadastrar, clicando no link “ainda não sou cadastrado”, na parte inferior da página de acesso ao formulário, e efetuar o cadastramento na Central de Segurança do Estado do Paraná.
- Acesso ao formulário: Para acessar o formulário, você deverá digitar seu CPF e senha cadastrados na central de segurança.
- Preenchimento: Preencha todos os campos solicitados no formulário e inclua o documento que será protocolizado. O formato do arquivo deverá ser PDF, com no máximo 100 MB, e poderá ser anexado mais de um arquivo no mesmo formulário. Cada formulário irá gerar apenas um número de protocolo. Para protocolos diferentes, deverá ser preenchido um novo formulário.
- Acompanhamento do protocolo: O Protocolo poderá ser acompanhado por meio do Piá.