DEVOLUÇÃO DE TAXAS

As taxas pagas indevidamente ou a mais, dependendo do caso, poderão ser objeto de pedido de restituição mediante requerimento devidamente justificado e acompanhado dos comprovantes originais do pagamento indevido.

Só poderão ser reembolsadas as taxas pagas indevidamente, ocorridas por erro injustificado da Jucepar, conforme Resolução Plenária 05/2020 e Portaria JCP 011/2011 .

O requerimento para devolução de taxas deverá ser protocolado por meio do Sistema Integrado de Protocolo (E-protocolo), instituído pelo Decreto nº 9.928, de 23 de janeiro de 2013, e regulamentado pelo Decreto nº 5.389, de 24 de outubro de 2016, no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná.


Documentação:

O pedido será instruído com os seguintes documentos:

  1. Requerimento de devolução de taxas;
  2. Comprovante do pagamento indevido.

           ► Requerimento (faça o download, preencha o pedido, salve em seu computador, para posteriormente anexar ao e-protocolo)


Instruções para preenchimento do formulário no E-protocolo:

  1. Cadastramento do usuário: Antes de iniciar o preenchimento do formulário, você precisa se cadastrar, clicando no link “ainda não sou cadastrado”, na parte inferior da página de acesso ao formulário, e efetuar o cadastramento na Central de Segurança do Estado do Paraná.
  2. Acesso ao formulário: Para acessar o formulário, você deverá digitar seu CPF e senha cadastrados na central de segurança.
  3. Preenchimento: Preencha todos os campos solicitados no formulário e inclua o documento que será protocolizado. O formato do arquivo deverá ser PDF, com no máximo 100 MB, e poderá ser anexado mais de um arquivo no mesmo formulário. Cada formulário irá gerar apenas um número de protocolo. Para protocolos diferentes, deverá ser preenchido um novo formulário.
  4. Acompanhamento do protocolo: O Protocolo poderá ser acompanhado por meio do Piá.

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