Desistência de Serviços Requeridos


Ao desistir de arquivar um processo que ainda esteja em andamento e encontre-se em exigência será necessário selecionar este serviço "DESISTÊNCIA DE SERVIÇOS REQUERIDOS".

Ressaltando que, enquanto o processo de Desistência estiver em andamento, não será possível aprovar ou iniciar processo semelhante.

Lembrando também que, a Junta Comercial do Paraná cancela automaticamente todos os processos do sistema Empresa Fácil (processos digitais), que se encontrarem em exigência há mais de 90 dias sem movimentação. Ao completar 60 dias sem andamento é publicada uma relação dos protocolados, no site oficial da Jucepar, dando prazo de 30 dias para a reentrada, conforme Resolução Plenária 001/2023. Então, após os 90 dias (60 + 30), os processos digitais serão cancelados definitivamente do sistema e, para dar continuidade ao arquivamento, o usuário deverá iniciar novo pedido.


Como solicitar a Desistência de Serviço Requerido?

1 – Requerimento padrão (capa do processo), emitida no item  Emissão de Taxa devendo ser assinado pela representante legal da Empresa.

      1.1 - No caso de Procurador, anexar a procuração específica e com firma reconhecida.


2 – No item "Emissão de Taxa"
       2.1 - Clique em "Requerimento" > "Requerimento de Processo".
       2.2 - Acesse o Gov.br
       2.3 - Efetue o preenchimento do requerimento.
       2.4 - Informe o Ato e Evento: DESISTÊNCIA DE SERVIÇO REQUERIDO.
       2.5 - Indique a quantidade (exemplo - quantidade:1)
       2.6 - Selecione a forma de pagamento desejada. Clique em "Salvar".
       2.7 - Imprima todos os documentos gerados.
       2.8 - E encaminhe até à Unidade da Jucepar para protocolo (físico) do pedido, anexando: a capa, o recibo de protocolo, o comprovante de pagamento da taxa e a declaração constante no item 3 (abaixo).          


3 – Declaração em 03 vias firmada por todas as pessoas que assinaram o ato que está sendo desistido. (clique para ver modelo) .


4 – Anexar cópia do ato a ser desistido.


 5 – Valor: vide  Tabela de Preços  

* taxa única por empresa (CNPJ) mesmo contendo mais de um processo a ser desistido.


6 – Processos DEFERIDOS não podem ser objeto de desistência.
 

Vide Ordem de Serviço Nº 01/2024