EDITAIS - 2026

 
Número             Data da Publicação Local de Publicação

Referência

14/2026 12/03/2026 DIOE A Junta Comercial do Paraná torna público que foi concedida a matrícula como fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela matriz da empresa COOPERLOG - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E LOGISTICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – CNPJ 02.462.609/0001-08, NIRE 41400011721, localizada na Rua Ricca Vaccari Pauletto, 254, Barro Preto, São José dos Pinhais - PR, CEP 83015-815, ao Sr. ELIEL MATEUS PEREIRA, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade RG nº 12.xxx.xxx-5 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 083.xxx.xxx-20, residente e domiciliado à Rua Arcidio Clausino Barbosa, 400, Bairro Agaraú, São José dos Pinhais, CEP 83.024-991, conforme Termo de Responsabilidade n° 56/2026, registrado nesta autarquia sob protocolo 26/020424-2, com fulcro no art.1º, § 2º, do Decreto nº 1.102/1903 c.c. o art. 3º da IN DREI nº52/2022, devendo ser publicado e arquivado na Jucepar o presente edital, nos termos daquela Instrução Normativa.
12/2026 25/02/2026 DIOE RESOLVE: NOTIFICAR todos os leiloeiros oficiais matriculados em seus quadros e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante a Junta Comercial do Paraná, a procederem a seu recadastramento anual, pelo sistema “Empresa Fácil”, com a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos legais no prazo impreterível de 02 de março a 30 de abril de 2026, sob pena de destituição. As orientações e a relação de documentos necessários ao Recadastramento estarão disponíveis no site da JUCEPAR (www.jucepar.pr.gov.br) ou pelo e-mail de contato do setor (leiloeiros@jucepar.pr.gov.br).
11/2026 25/02/2026 DIOE O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 23 da Lei Federal nº 8.934/94, art. 7°, III, “a” do Decreto Federal nº 1.800/96 e o disposto nos arts. 64 e 65 da Instrução Normativa DREI /ME nº 52/2022, tornando pública a decisão para os fins legais da presente publicação, determina o cancelamento da matrícula de n° 25/433-L do Leiloeiro Oficial, Sr.Andre Luiz de Paula, inscrito no CPF/MF nº 835.XXX.XXX-91, a pedido do próprio profissional, conforme documentação protocolada neste órgão sob nº 26/020392-0, com as competentes baixas imediatas em seus registros.
10/2026 12/02/2026 Site Oficial da Jucepar  Publica relação de processos em exigência há mais de 60 dias, dando prazo até 14/03/2026 para a o cumprimento das exigências, sob pena de cancelamento, conforme Resolução Plenária 001/2023.
09/2026 12/02/2026 Site Oficial da Jucepar Publica a relação de processos CANCELADOS, em razão de estarem há mais de 90 dias em exigência, conforme Edital 02/2026.
04/2026 05/01/2026 DIOE O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 23 da Lei Federal nº 8.934/94, art. 7°, III, “a” do Decreto Federal nº 1.800/96 e o disposto nos arts. 64 e 65 da Instrução Normativa DREI /ME nº 52/2022, tornando pública a decisão para os fins legais da presente publicação, determina o cancelamento da matrícula de n° 625 do Leiloeiro Oficial, Sr. Paulo Setsuo Nakakogue, inscrito no CPF/MF nº 041.XXX.XXX-87, em razão de seu falecimento, conforme documentação protocolada neste órgão sob nº 26/020041-7, com as competentes baixas imediatas em seus registros.
03/2026   em breve  
02/2026 05/01/2026 Site Oficial da Jucepar

Publica relação de processos em exigência há mais de 60 dias, dando prazo até 06/02/2026 para a o cumprimento das exigências, sob pena de cancelamento, conforme Resolução Plenária 001/2023.

01/2026 05/01/2026 Site Oficial da Jucepar Publica a relação de processos CANCELADOS, em razão de estarem há mais de 90 dias em exigência, conforme  Edital 29/2025