EDITAIS - 2026
| Número | Data da Publicação | Local de Publicação |
Referência |
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| 25/02/2026 | DIOE | RESOLVE: NOTIFICAR todos os leiloeiros oficiais matriculados em seus quadros e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante a Junta Comercial do Paraná, a procederem a seu recadastramento anual, pelo sistema “Empresa Fácil”, com a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos legais no prazo impreterível de 02 de março a 30 de abril de 2026, sob pena de destituição. As orientações e a relação de documentos necessários ao Recadastramento estarão disponíveis no site da JUCEPAR (www.jucepar.pr.gov.br) ou pelo e-mail de contato do setor (leiloeiros@jucepar.pr.gov.br). | |
| 05/01/2026 | DIOE | O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 23 da Lei Federal nº 8.934/94, art. 7°, III, “a” do Decreto Federal nº 1.800/96 e o disposto nos arts. 64 e 65 da Instrução Normativa DREI /ME nº 52/2022, tornando pública a decisão para os fins legais da presente publicação, determina o cancelamento da matrícula de n° 625 do Leiloeiro Oficial, Sr. Paulo Setsuo Nakakogue, inscrito no CPF/MF nº 041.XXX.XXX-87, em razão de seu falecimento, conforme documentação protocolada neste órgão sob nº 26/020041-7, com as competentes baixas imediatas em seus registros. | |
| 03/2026 | em breve | ||
| 05/01/2026 | Site Oficial da Jucepar |
Publica relação de processos em exigência há mais de 60 dias, dando prazo até 06/02/2026 para a o cumprimento das exigências, sob pena de cancelamento, conforme Resolução Plenária 001/2023. |
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| 05/01/2026 | Site Oficial da Jucepar | Publica a relação de processos CANCELADOS, em razão de estarem há mais de 90 dias em exigência, conforme |


