EDITAIS - 2026
| Número | Data da Publicação | Local de Publicação |
Referência |
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| 23/06/2026 | DIOE | A Junta Comercial do Paraná torna público que foi concedida a matrícula como fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela unidade filial da empresa IC TRANSPORTES LTDA. – CNPJ 49.871.213/0047-60, NIRE 41902266865, localizada na Rua Rua João Bettega, nº 5133, Conjunto A, Cidade Industrial, Curitiba - PR, CEP 81350-000, ao Sr. NIVALDO ALBUQUERQUE UCHOA CAVALCANTI JÚNIOR, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade RG nº 4.xxx.xx1/SSP-PE, inscrito no CPF/MF sob nº 896.xxx.xxx-63, residente e domiciliado na Rua Luís Martins de Souza, 66, Janga, Paulista – PE, CEP 53439-250, conforme Termo de Responsabilidade n° 57/2026, registrado nesta autarquia sob o nº 263226654, com fulcro no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.102/1903 c.c. o art. 3º da IN DREI nº52/2022, devendo ser publicado e arquivado na Jucepar o presente edital, nos termos daquela Instrução Normativa. | |
| 22/06/2026 | DIOE | A Junta Comercial do Paraná torna público que foi concedida a matrícula como fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela unidade filial da empresa MAI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA – CNPJ 85.505.212/0007-79, NIRE 41902372908, localizada na Rua Jose Claudino dos Santos, nº 1056, Eucaliptos, Fazenda Rio Grande - PR, CEP 83820-305, ao Sr. CLEVERSON JAIR MAI, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade RG nº 7.xxx.xxx-8/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 25.xxx.xxx-69, residente e domiciliado na Rua Rio Xingú, nº 260, casa 13, Bairro Iguaçu, Fazenda Rio Grande – PR, CEP 83.833-546, conforme Termo de Responsabilidade n° 58/2026, registrado nesta autarquia sob o nº 263288404, com fulcro no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.102/1903 c.c. o art. 3º da IN DREI nº52/2022, devendo ser publicado e arquivado na Jucepar o presente edital, nos termos daquela Instrução Normativa. | |
| 08/06/2026 | DIOE | O Presidente em Exercício da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 24 da Lei Federal nº 8.934/94, art. 7°, III, “a” do Decreto Federal nº 1.800/96 e o disposto nos arts. 64 e 65 da Instrução Normativa DREI /ME nº 52/2022, tornando pública a decisão para os fins legais da presente publicação, determina o cancelamento da matrícula de n° 25/440-L do Leiloeiro Oficial, Sr. Robson Boanerges Chaves de Souza, inscrito no CPF/MF nº 365.XXX.XXX-80, a pedido do próprio profissional, conforme documentação protocolada neste órgão sob nº 25.994.382-5, com as competentes baixas imediatas em seus registros. |
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| 15/05/2026 | Site Oficial da Jucepar | Publica relação de processos em exigência há mais de 60 dias, dando prazo até 14/06/2026 para a o cumprimento das exigências, sob pena de cancelamento, conforme Resolução Plenária 001/2023. | |
| 15/05/2026 | Site Oficial da Jucepar | Publica a relação de processos CANCELADOS, em razão de estarem há mais de 90 dias em exigência, conforme Edital 17/2026. | |
| 17/03/2026 | Site Oficial da Jucepar | Publica relação de processos em exigência há mais de 60 dias, dando prazo até 24/04/2026 para a o cumprimento das exigências, sob pena de cancelamento, conforme Resolução Plenária 001/2023. | |
| 17/03/2026 | Site Oficial da Jucepar | Publica a relação de processos CANCELADOS, em razão de estarem há mais de 90 dias em exigência, conforme Edital 10/2026. | |
| 12/03/2026 | DIOE | A Junta Comercial do Paraná torna público que foi concedida a matrícula como fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela matriz da empresa COOPERLOG - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E LOGISTICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – CNPJ 02.462.609/0001-08, NIRE 41400011721, localizada na Rua Ricca Vaccari Pauletto, 254, Barro Preto, São José dos Pinhais - PR, CEP 83015-815, ao Sr. ELIEL MATEUS PEREIRA, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade RG nº 12.xxx.xxx-5 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 083.xxx.xxx-20, residente e domiciliado à Rua Arcidio Clausino Barbosa, 400, Bairro Agaraú, São José dos Pinhais, CEP 83.024-991, conforme Termo de Responsabilidade n° 56/2026, registrado nesta autarquia sob protocolo 26/020424-2, com fulcro no art.1º, § 2º, do Decreto nº 1.102/1903 c.c. o art. 3º da IN DREI nº52/2022, devendo ser publicado e arquivado na Jucepar o presente edital, nos termos daquela Instrução Normativa. | |
| 25/02/2026 | DIOE | RESOLVE: NOTIFICAR todos os leiloeiros oficiais matriculados em seus quadros e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante a Junta Comercial do Paraná, a procederem a seu recadastramento anual, pelo sistema “Empresa Fácil”, com a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos legais no prazo impreterível de 02 de março a 30 de abril de 2026, sob pena de destituição. As orientações e a relação de documentos necessários ao Recadastramento estarão disponíveis no site da JUCEPAR (www.jucepar.pr.gov.br) ou pelo e-mail de contato do setor (leiloeiros@jucepar.pr.gov.br). | |
| 25/02/2026 | DIOE | O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 23 da Lei Federal nº 8.934/94, art. 7°, III, “a” do Decreto Federal nº 1.800/96 e o disposto nos arts. 64 e 65 da Instrução Normativa DREI /ME nº 52/2022, tornando pública a decisão para os fins legais da presente publicação, determina o cancelamento da matrícula de n° 25/433-L do Leiloeiro Oficial, Sr.Andre Luiz de Paula, inscrito no CPF/MF nº 835.XXX.XXX-91, a pedido do próprio profissional, conforme documentação protocolada neste órgão sob nº 26/020392-0, com as competentes baixas imediatas em seus registros. | |
| 12/02/2026 | Site Oficial da Jucepar | Publica relação de processos em exigência há mais de 60 dias, dando prazo até 14/03/2026 para a o cumprimento das exigências, sob pena de cancelamento, conforme Resolução Plenária 001/2023. | |
| 12/02/2026 | Site Oficial da Jucepar | Publica a relação de processos CANCELADOS, em razão de estarem há mais de 90 dias em exigência, conforme Edital 02/2026. | |
| 05/01/2026 | DIOE | O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 23 da Lei Federal nº 8.934/94, art. 7°, III, “a” do Decreto Federal nº 1.800/96 e o disposto nos arts. 64 e 65 da Instrução Normativa DREI /ME nº 52/2022, tornando pública a decisão para os fins legais da presente publicação, determina o cancelamento da matrícula de n° 625 do Leiloeiro Oficial, Sr. Paulo Setsuo Nakakogue, inscrito no CPF/MF nº 041.XXX.XXX-87, em razão de seu falecimento, conforme documentação protocolada neste órgão sob nº 26/020041-7, com as competentes baixas imediatas em seus registros. | |
| 03/2026 | em breve | ||
| 05/01/2026 | Site Oficial da Jucepar |
Publica relação de processos em exigência há mais de 60 dias, dando prazo até 06/02/2026 para a o cumprimento das exigências, sob pena de cancelamento, conforme Resolução Plenária 001/2023. |
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| 05/01/2026 | Site Oficial da Jucepar | Publica a relação de processos CANCELADOS, em razão de estarem há mais de 90 dias em exigência, conforme |


