Interrupção Temporária de Atividades e Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente
Informamos que, a partir de 14/04/2023, os eventos 412 - Interrupção Temporária de Atividades e 413 - Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente passarão a ser exclusivos da Receita Federal do Brasil (RFB) e não tramitarão mais pela Junta Comercial.