Interrupção Temporária de Atividades e Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente

Informamos que, a partir de 14/04/2023, os eventos 412 -  Interrupção Temporária de Atividades e 413 - Reinício de Atividades Interrompidas Temporariamente passarão a ser exclusivos da Receita Federal do Brasil (RFB) e não tramitarão mais pela Junta Comercial.

  

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