LEILOEIROS OFICIAIS - RECADASTRAMENTO 2015


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS - RECADASTRAMENTO DE 2015


01. Requerimento e Comprovante do recolhimento da taxa da Jucepar;

02. Ficha de Recadastramento 2015 - Anexo 2 (titular) e Anexo 3 (preposto, quando houver);

03. Declaração de Não Comerciante - Anexo 1

04. Comprovante do Valor Caucionado e bloqueado em favor da Jucepar - Atualizado (Instrução Normativa nº 17 - DREI) ;

05. Certidão Negativa de Débitos da União,

06. Certidão Negativa de Débitos do Estado do Paraná;

07. Certidão Negativa de Débitos do Município;

08. Certidão do domicílio Fiscal (Receita Federal ou TRE/PR);

09. Prova de Recolhimento do INSS do ano anterior;

10. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;

11. Comprovante de recolhimento do ISS referente o ano anterior;

12. Certidão Negativa de Distribuição de ações da Justiça Federal;

13. Certidão Negativa dos Cartórios Distribuidores de Ações Cíveis Criminais - Justiça Estadual;

14. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor de Protestos de Títulos;

15. Cópia das publicações, impressas em Diário Oficial ou Jornal de Circulação regular, dos Leilões realizados no ano de 2014, bem como cópia Complementação dos Relatórios de Leilão não apresentados até o momento;

16. Comprovação de Contribuição Sindical (opcional)

17. Apresentar CND's de Pessoa Jurídica de Empresário IIndividual  (ítens 5, 6, 7, 12, 13 e 14)


OBSERVAÇÕES:

A inscrição do Leiloeiro como Empresário Individual (EI) é opcional e não obrigatória, nos termos do Parecer 92/2014 e 105/2014/PROC. Assim, se o Leiloeiro optar pela Inscrição como EI, deverá adaptar seu alvará. A Inscrição do Leiloeiro como Empresário Individual não afeta o recadastramento anual, na sua forma usual, com todos os documentos necessários, conforme ítens 1 a 17 acima.
 

FORMULÁRIOS
:
Anexo 1 - Declaração de Não Comerciante ;
Anexo 2 - Ficha de Recadastramento 2015 - Titular ;
Anexo 3 - Ficha de Recadastramento 2015 - Preposto ;
Termo de Compromisso de Leiloeiro Oficial (somente para quem não o apresentou em anos anteriores)