LEILOEIROS OFICIAIS - RECADASTRAMENTO 2015
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS - RECADASTRAMENTO DE 2015
01. Requerimento e Comprovante do recolhimento da taxa da Jucepar;
02. Ficha de Recadastramento 2015 - Anexo 2 (titular) e Anexo 3 (preposto, quando houver);
03. Declaração de Não Comerciante - Anexo 1
04. Comprovante do Valor Caucionado e bloqueado em favor da Jucepar - Atualizado ;
05. Certidão Negativa de Débitos da União,
06. Certidão Negativa de Débitos do Estado do Paraná;
07. Certidão Negativa de Débitos do Município;
08. Certidão do domicílio Fiscal (Receita Federal ou TRE/PR);
09. Prova de Recolhimento do INSS do ano anterior;
10. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
11. Comprovante de recolhimento do ISS referente o ano anterior;
12. Certidão Negativa de Distribuição de ações da Justiça Federal;
13. Certidão Negativa dos Cartórios Distribuidores de Ações Cíveis Criminais - Justiça Estadual;
14. Certidão Negativa do Cartório Distribuidor de Protestos de Títulos;
15. Cópia das publicações, impressas em Diário Oficial ou Jornal de Circulação regular, dos Leilões realizados no ano de 2014, bem como cópia Complementação dos Relatórios de Leilão não apresentados até o momento;
16. Comprovação de Contribuição Sindical (opcional)
17. Apresentar CND's de Pessoa Jurídica de Empresário IIndividual (ítens 5, 6, 7, 12, 13 e 14)
OBSERVAÇÕES:
A inscrição do Leiloeiro como Empresário Individual (EI) é opcional e não obrigatória, nos termos do Parecer 92/2014 e 105/2014/PROC. Assim, se o Leiloeiro optar pela Inscrição como EI, deverá adaptar seu alvará. A Inscrição do Leiloeiro como Empresário Individual não afeta o recadastramento anual, na sua forma usual, com todos os documentos necessários, conforme ítens 1 a 17 acima.
FORMULÁRIOS:
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► (somente para quem não o apresentou em anos anteriores)