Listagem Cadastral de Empresas Mercantis
INSTRUÇÕES PARA O REQUERIMENTO DO SERVIÇO
Para emissão do formulário de solicitação Clique Aqui
1. No item REQUERENTE, preencha todos os campos (Nome, CPF ou CNPJ do requerente, telefone de contato e email).
2. No item PARÂMETROS, selecione pelo menos uma das opções.
3. Caso tenha sido marcada a opção de "Listagem de empresas por atividade econômica", informe até 05 (cinco) atividades.
4. Caso tenha sido marcada a opção "Listagem de empresas constituídas por período", informe o período.
5. Caso tenha sido marcada a opção "Listagem de empresas por Município", informe até 05 Municípios.
6. Caso a opção "Listagem de empresas por Município" não tenha sido marcada, a listagem requerida abrangerá todo o Estado do Paraná.
7. No item "Dados das Empresas a constar na listagem", selecione as opções que deseja ver em sua listagem.
8. Após o preenchimento dos campos, selecione a forma de pagamento e clique em "Salvar".
9. Salve o arquivo em PDF. Efetue o pagamento da guia ou boleto.
10. Encaminhe o requerimento e o comprovante do pagamento por email para: informatica@jucepar.pr.gov.br
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A solicitação de listagem será recebida e devolvida via email.
Não constarão nas listagens de empresas informações como telefone ou e-mail (das empresas ou de seus sócios), visto que estes dados não fazem parte de nossos cadastros.
O número do CNPJ das empresas só constará na listagem se for solicitado e se já constar em nosso sistema, visto este n° ser atribuído pela Receita Federal e, nem sempre possuímos esta informação em nossos registros.
Caso você solicite na listagem o nome dos sócios das empresas, esta listagem você só conseguirá visualizar o conteúdo por meio de um software de planilhas eletrônicas (Excel ou Calc).
Recebido o pedido por por e-mail, o Núcleo de Informática da Jucepar fará a pesquisa e retornará ao requerente, informando a quantidade de empresas geradas e solicitará a complementação das taxas, de acordo com a quantidade de registros. As taxas complementares deverão ser recolhidas através de Guia de Pagamento Avulsa, emitida no próprio site da JUCEPAR (Acesse: site da Jucepar > Serviços > Guias e Formulários > botão verde "Emissão da Taxa" > Guia Avulsa).
Ao receber o resultado da consulta, o usuário poderá efetuar o recolhimento total do valor solicitado, recebendo a listagem completa de sua solicitação ou poderá delimitar uma quantidade de registros.
Exemplo: A listagem, após pesquisa resultou em 1.000 empresas. Custo da listagem: R$ 4.870,00 (R$ 4,87 por empresa listada). O núcleo de Informática solicitará a complementação das taxas, visto que ao protocolar já foi recolhido R$ 48,70.
O requerente poderá realizar recolhimentos menores, calculando-se o valor de R$ 4,87 por empresa (descontando-se os R$ 48,70 inicialmente pagos) e informando isto em seu pedido: Solicito emissão de listagem contendo "n" registros (anexando o comprovante do recolhimento da diferença de taxas).
Dúvidas?
Entre em contato pelo e-mail informatica@jucepar.pr.gov.br ou através do Fale Conosco