MANUAL DE PROTOCOLO DE PROCESSOS NO EMPRESA FÁCIL
Introdução
De acordo com o Art. 2º da Resolução Plenária nº 01/2023, atualizado pela Resolução 02/2025, a JUCEPAR aceita exclusivamente processos nato-digitais. Isso significa que os documentos devem ser produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente pelos próprios signatários. Documentos apenas digitalizados, mesmo que com firma reconhecida, não são aceitos para arquivamento.
Para fins de arquivamento, devem ser apresentados em formato natodigital:
- Atos constitutivos, modificativos e extintivos
- Procurações
- Livros
- Declarações
- Outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular
Nesses casos, o documento precisa ser elaborado de forma digital e receber assinatura digital válida, de modo a garantir autenticidade e integridade.
Quanto aos signatários, o Art. 3º da mesma Resolução determina que todos aqueles que possuem obrigação legal de assinar o processo — empresário individual, titular, sócios, administradores, diretores ou representantes legais — devem realizar a assinatura digital utilizando um dos seguintes meios:
- Certificado digital e-CPF, tipo A1 ou A3
- Certificado digital em nuvem
- Assinatura avançada do portal gov.br, desde que o usuário possua nível prata ou ouro
Todas as assinaturas devem ser realizadas exclusivamente dentro do sistema Empresa Fácil, o que garante integração e validade automática no protocolo.
Já o Art. 4º da Resolução Plenária nº 01/2023 prevê que determinados tipos de processos podem ser isentos da obrigatoriedade de apresentação em formato natodigital. Nesses casos específicos, a Junta Comercial admite documentos digitalizados, observadas as orientações próprias.
- Processos protocolados pelo “Capa de Processo”;
- Fusões, cisões ou incorporações de empresas;
- Processos natodigitais de outras Juntas que não usem o SigFácil;
- Atos com limitação técnica no SigFácil;
- Conversão de sociedade oriunda de registro civil;
- Documentos físicos de outros órgãos (procurações, atas, laudos, balanços, declarações), acompanhados de declaração de autenticidade.
Os dados, fluxos e imagens utilizados neste manual refletem as funcionalidades e regras do sistema vigentes até fevereiro de 2026.
Manual de Protocolo de Processos no Empresa Fácil
O presente manual tem por objetivo orientar os usuários quanto aos procedimentos necessários para o protocolo de processos no Sistema Empresa Fácil, detalhando as etapas, funcionalidades e boas práticas para correta instrução e transmissão dos pedidos.
O conteúdo foi elaborado com base nas regras vigentes e nos fluxos operacionais disponíveis até fevereiro de 2026, contemplando as principais rotinas relacionadas ao protocolo eletrônico de atos empresariais.
Este material destina-se a usuários externos (empresários, contadores, advogados e demais responsáveis pela formalização de atos) e também pode servir como referência de apoio para equipes internas.
Ressalta-se que o manual não substitui a legislação aplicável nem as normas expedidas pelos órgãos competentes, servindo como instrumento orientativo para utilização adequada do sistema.
Após a transmissão da FCN (Ficha de Cadastro Nacional) do processo, o sistema disponibilizará o botão "Gerar Contrato Social", que direcionará ao ambiente de Processo Eletrônico.
Ao clicar no ambiente de processo eletrônico, exclusivamente para as naturezas jurídicas de “Limitada” e “Empresário Individual” o sistema exibirá duas opções para seleção:
O sistema pode gerar automaticamente o instrumento a ser registrado, para os seguintes eventos:
- 101 – Inscrição de Primeiro Estabelecimento,
- 102 – Inscrição de Demais Estabelecimentos,
- 209 – Alteração de endereço entre municípios no mesmo estado,
- 211 – Alteração de endereço no mesmo município,
- 220 – Alteração de nome empresarial (firma ou denominação),
- 222 – Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa,
- 244 – Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias),
- 517 – Pedido de Baixa.
Funcionamento do sistema em relação ao contrato padrão:
Geração Automática
Quando selecionados apenas eventos que permitem o uso do contrato padrão, o sistema disponibiliza a opção de utilizar o documento gerado automaticamente.
Impossibilidade de Uso do Contrato Padrão
Caso seja selecionado um evento elegível combinado com outro que não consta na lista de eventos permitidos, o sistema não disponibilizará a opção de contrato padrão
Atenção!
Somente para as naturezas jurídicas de Limitada e Empresário Individual que existe a possibilidade de utilização do instrumento gerado pelo sistema. Para as demais naturezas jurídicas é necessário que seja elaborado o instrumento.
Trata‑se do instrumento contratual elaborado diretamente pelo responsável pelo processo, contemplando cláusulas, termos e condições específicos às particularidades da operação em questão.
A primeira tela do ambiente de processo eletrônico corresponde ao “Quadro de Assinantes”, no qual são exibidos os responsáveis pela assinatura do ato.
Essas informações são importadas automaticamente da Ficha Cadastral Nacional (FCN), previamente preenchida pelo usuário durante a etapa inicial do processo.
É possível incluir assinantes, clicando em Incluir Assinante +:
E também, caso o membro do quadro societário também seja contador/advogado, é possível incluir essa informação clicando no botão Editar ao lado do nome:
Selecione se o profissional é contador ou advogado, informe os dados solicitados e clique em “Salvar”:
Salvando os dados o sistema incluirá a qualificação inserida ao membro do QSA:
Caso seja necessária a alteração nas informações já inseridas no processo eletrônico (alternar entre as opções de contrato padrão ou próprio, ou a seleção dos assinantes, por exemplo), é possível utilizar a opção “Desistir do processo eletrônico” e inserir novamente as informações.
Se tudo estiver correto, clicar em “avançar”.
No caso de selecionado o “Contrato Padrão” na primeira tela de coleta. Ao avançar da tela do “Quadro de Assinantes”, o sistema já irá gerar o Instrumento automaticamente.
Atenção!
A desistência do processo eletrônico não vai incidir em reaproveitamento da consulta prévia ou irá alterar a FCN, trata-se apenas de ação para correções do processo eletrônico.
Aguarde até a conclusão.
Assim que a geração do documento for concluída, você poderá acessá-lo clicando diretamente em seu nome para verificação dos dados.
Além disso, passando o mouse em cima do ícone de “check” é possível verificar a data e o horário que o arquivo foi gerado:
IMPORTANTE SABER!
É importante observar que todas as informações são extraídas automaticamente da Consulta Prévia e da Ficha Cadastral Nacional (FCN). Caso sejam identificadas quaisquer inconsistências nos dados, será necessário realizar as devidas correções.
Na seção “OUTROS DOCUMENTOS”, é possível anexar arquivos complementares ao processo, com o objetivo de dar suporte ao instrumento principal. Clique em “Adicionar Documento +”:
Será aberta uma janela para a inclusão do documento:
- Carteira profissional do Contador ou Advogado: deverá anexar a carteira profissional para os casos em que se fizer necessário a autenticidade aos anexos, ou nos casos em que for adotado instrumento próprio.
- Procuração: obrigatória quando o processo for conduzido por procurador previamente informado na FCN.
IMPORTANTE SABER!
Temos duas modalidades de procuração, a Procuração Pública aquela feita em um cartório de notas e a Procuração Particular que é feita pela própria pessoa, sem a necessidade de um cartório.
*Para mais informações, avançar para o tópico “Processos Instruídos por Procuração”
- Outros documentos: anexos adicionais que o usuário considerar relevantes para subsidiar a análise do instrumento principal.
Para inserir o anexo, conforme texto instrutivo, basta arrastar ou clicar no centro do campo pontilhado.
Isso significa que você tem duas opções para adicionar o arquivo:
- Arrastar e soltar o arquivo diretamente na área pontilhada, ou
- Clicar no centro dessa mesma área para abrir uma janela de busca no seu computador e selecionar o arquivo manualmente.
Ao adicionar o arquivo o sistema apresentará o arquivo a ser enviado. Clique em 'Salvar' para anexar o arquivo.
O documento será exibido com o nome do contador ou advogado responsável, para que seja assinado com finalidade de autenticidade.
IMPORTANTE SABER!
Caso o nome do contador ou advogado não apareça na seção de “OUTROS DOCUMENTOS” significa que o profissional ainda não foi cadastrado no processo.
O que fazer?
• Preencha os dados do profissional conforme item desse documento com as orientações do Quadro de Assinantes.
• Retorne às etapas anteriores caso não saiba fazer a inclusão.
Atenção!
Os documentos de suporte /anexos— como certidões de casamento, procurações, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e similares — estão dispensados de reconhecimento de firma. No entanto, devem estar acompanhados de declaração de autenticidade firmada por advogado ou contador da parte interessada, conforme prevê o art. 63, § 3º, da Lei nº 8.934/1994.
Concluída a geração e envio/upload dos documentos, será necessário selecionar os assinantes do ato:
Confira atentamente se todos os dados estão congruentes, caso desejar, é possível reemitir os instrumentos gerados pelo sistema, basta clicar em “ATUALIZAR”:
IMPORTANTE SABER!
Na seleção do contrato padrão, não é possível declarar autenticidade do documento no momento da elaboração, pois ainda não há assinaturas. As assinaturas serão coletadas posteriormente, dentro do sistema Empresa Fácil. Por isso, o campo “SIM” é automaticamente preenchido para todos os membros do QSA, indicando que todos assinarão eletronicamente os documentos levados ao registro.
Ao clicar em “Atualizar”, o sistema irá abrir uma caixa para confirmar a ação:
Ao “Confirmar” aguarde uns instantes até a geração do novo documento:
Também é possível excluir um anexo já enviado, basta clicar no ícone da lixeira ao lado do nome do documento.
Finalizada as etapas anteriores, e conferido atentamente se as informações estão corretas, clique em “AVANÇAR”:
Caso o documento anexado exija autenticidade, é obrigatório anexar cópia simples da carteira de registro do profissional do responsável. A ausência deste documento resultará em mensagem de impedimento no sistema.
Lembrando que trata‑se do instrumento contratual elaborado diretamente pelo responsável pelo processo, contemplando cláusulas, termos e condições específicos às particularidades da operação em questão.
IMPORTANTE SABER!
Para as naturezas jurídicas de Empresário Individual e Sociedade Limitada, ao selecionar a opção "Contrato Próprio", o sistema permite gerar um modelo padrão em PDF, que pode ser editado e personalizado, seja com a inclusão de cláusulas específicas ou a alteração das cláusulas existentes.
A primeira tela do ambiente de processo eletrônico corresponde ao “Quadro de Assinantes”, no qual são exibidos os responsáveis pela assinatura do ato.
Essas informações são importadas automaticamente da Ficha Cadastral Nacional (FCN), previamente preenchida pelo usuário durante a etapa inicial do processo.
É possível incluir assinantes, clicando em Incluir Assinante +:
E também, caso o membro do quadro societário também seja contador/advogado, é possível incluir essa informação clicando no botão Editar ao lado do nome:
Selecione se o profissional é contador ou advogado, informe os dados solicitados e clique em “Salvar”:
Salvando os dados o sistema incluirá a qualificação inserida ao membro do QSA:
Caso seja necessária a alteração nas informações já inseridas no processo eletrônico (alternar entre as opções de contrato padrão ou próprio, ou a seleção dos assinantes, por exemplo), é possível utilizar a opção “Desistir do processo eletrônico” e inserir novamente as informações. Se tudo estiver correto, clicar em “avançar”.
Atenção!
A desistência do processo eletrônico não vai incidir em reaproveitamento da consulta prévia ou irá alterar a FCN, trata-se apenas de ação para correções do processo eletrônico.
No caso de selecionado o “Contrato Próprio” na primeira tela de coleta. Observará que consta o botão “Enviar” para fazer o upload do instrumento.
Atenção!
Para as naturezas jurídicas de Empresário Individual e Sociedade Limitada, ao selecionar a opção 'Contrato Próprio', o sistema permite gerar um modelo padrão de instrumento, em PDF, que pode ser personalizado com cláusulas particulares ou com a edição das cláusulas existentes.
Ao clicar em “Enviar”, o sistema irá abrir uma janela para envio/upload do arquivo:
Para inserir o anexo, conforme texto instrutivo, basta arrastar ou clicar no centro do campo pontilhado.
Isso significa que você tem duas opções para adicionar o arquivo:
- Arrastar e soltar o arquivo diretamente na área pontilhada, ou
- Clicar no centro dessa mesma área para abrir uma janela de busca no seu computador e selecionar o arquivo manualmente.
ATENÇÃO!
Formato do Arquivo Aceito pelo Empresa Fácil
O arquivo deverá ser inserido com as seguintes configurações:
• Formato do arquivo - PDF
• Tamanho do arquivo - até 10MB
• Tamanho do papel - A4 (210x297mm)
• Orientação do Layout - Retrato (Vertical)
Essas configurações são necessárias para garantir a aplicação correta das assinaturas eletrônicas e da chancela digital da Jucepar.
Ao adicionar o arquivo, o sistema exibirá o anexo. Clique em 'Salvar' para confirmar e concluir o envio (upload) do arquivo:
Aguarde a conclusão do envio/upload do arquivo:
Passando o mouse em cima do ícone de “check” é possível verificar a data e o horário que o arquivo foi enviado:
Na seção “OUTROS DOCUMENTOS”, é possível anexar arquivos complementares ao processo, com o objetivo de dar suporte ao instrumento principal.
Clique em “Adicionar Documento +”:
Será aberta uma janela para a inclusão do documento:
- Carteira profissional do Contador ou Advogado: deverá anexar a carteira profissional para os casos em que se fizer necessário a autenticidade aos anexos, ou nos casos em que for adotado instrumento próprio.
- Procuração: obrigatória quando o processo for conduzido por procurador previamente informado na FCN.
IMPORTANTE SABER!
Temos duas modalidades de procuração, a Procuração Pública aquela feita em um cartório de notas e a Procuração Particular que é feita pela própria pessoa, sem a necessidade de um cartório.
*Para mais informações, avançar para o tópico “Processos Instruídos por Procuração”
- Outros documentos: anexos adicionais que o usuário considerar relevantes para subsidiar a análise do instrumento principal.
Para inserir o anexo, conforme texto instrutivo, basta arrastar ou clicar no centro do campo pontilhado.
Isso significa que você tem duas opções para adicionar o arquivo:
- Arrastar e soltar o arquivo diretamente na área pontilhada, ou
- Clicar no centro dessa mesma área para abrir uma janela de busca no seu computador e selecionar o arquivo manualmente.
Ao adicionar o arquivo o sistema apresentará o arquivo anexado. Clique em 'Salvar' para anexar o arquivo:
O documento será exibido com o nome do contador ou advogado responsável, para que seja assinado com finalidade de autenticidade.
IMPORTANTE SABER!
Caso o nome do contador ou advogado não apareça no arquivo anexado, significa que o profissional ainda não foi cadastrado no processo.
O que fazer?
• Preencha os dados do profissional conforme item desse documento com as orientações do Quadro de Assinantes.
• Retorne às etapas anteriores caso não saiba fazer a inclusão.
Concluído o envio/upload dos documentos, será necessário selecionar os assinantes do ato, para isto, marcar “SIM” para os assinantes e “NÃO” para aqueles que porventura não assinarão o instrumento:
Caso deseje reenviar o instrumento, basta clicar em “Atualizar”:
Também é possível excluir um anexo já enviado: basta clicar no ícone da lixeira ao lado do nome do documento.
Finalizada as etapas anteriores, e conferido atentamente se as informações estão corretas, clique em “AVANÇAR”:
Caso o documento anexado exija autenticidade, é obrigatório anexar cópia simples da carteira de registro do profissional do responsável. A ausência deste documento resultará em mensagem de impedimento no sistema.
Com todos os documentos enviados e os assinantes selecionados, basta clicar em “AVANÇAR” para a próxima página:
Ao realizar atos perante a Junta Comercial, o outorgante (quem concede poderes) pode optar por diferentes modalidades de procuração:
- Procuração Pública
A procuração pública é lavrada em cartório por meio de um tabelião de notas, garantindo a autenticidade das assinaturas e a verificação da identidade das partes envolvidas.
- Procuração Particular
A procuração particular é elaborada diretamente entre o outorgante e o outorgado, sem validação cartorial. Deve ser assinada pelo outorgante e pelo outorgado dentro do sistema Empresa Fácil.
Quando for selecionado o ato/evento específico “Procuração” e informados, na FCN, os dados do representado e do representante, o instrumento de procuração será chancelado eletronicamente pelo sistema.
Após o deferimento do processo, o cadastro da empresa será automaticamente atualizado, passando a constar a representação outorgada.
Dessa forma, enquanto a representação permanecer válida, não será necessária a reapresentação do instrumento de procuração em atos posteriores.
Ressalta-se que o ato/evento “Procuração” está sujeito à incidência de taxa específica, conforme tabela vigente.
Dentro do processo eletrônico, no passo de “Documentos Levados a Registro” o sistema irá solicitar o documento de Procuração, com campo específico:
Ao clicar em “Enviar”, será exibida uma nova janela para o preenchimento das informações do documento. O sistema apresentará o(s) outorgante(s) informados na FCN, sendo necessário selecionar aquele ao qual a procuração a ser enviada se refere:
É obrigatório informar o “Tipo de Procuração” a ser apresentada para o registro:
1. Selecionando o tipo de procuração “Particular”:
Ao anexar uma Procuração Particular na tela de “Envio de Documentos e Conferência de Assinantes” o sistema se comportará da seguinte forma:
• O sistema deve listar automaticamente o outorgante, outorgado e o profissional contábil ou advogado na lista de assinantes do documento.
• O outorgante deve assinar a procuração particular quando esta for apresentada sem assinatura eletrônica
• O profissional contábil ou advogado deverá assinar quando a procuração apresentada contiver assinatura eletrônica do outorgante para garantir a autenticidade.
2. Selecionando o tipo de procuração “Pública”:
Ao anexar uma Procuração Pública na seção de “Documentos Levados ao Registro” o sistema se comportará da seguinte forma:
- Se o documento já possuir assinatura digital, não será solicitado nenhum assinante no sistema.
- Se o documento não possuir assinatura digital, o sistema exigirá a assinatura do contador ou do advogado para validar a autenticidade.
Quando a procuração for utilizada exclusivamente para ato específico, ela não gera o evento “Procuração” no processo e, portanto, não há incidência de taxa.
Nessa modalidade, o documento não é chancelado pelo sistema e não registra a representação no cadastro da empresa, sendo válido apenas para o processo específico.
Assim, caso seja necessário realizar novos atos por meio de representação, a procuração deverá ser reapresentada em cada novo processo.
Essa forma de utilização é indicada para situações pontuais, em que a representação é restrita a um ato isolado, sem a intenção de manter vínculo no cadastro da empresa.
Nessa situação, a representação deve estar informada na FCN, indicando que o sócio será representado apenas naquele ato específico. Além disso, é obrigatório anexar a procuração na seção “Outros Documentos”.
Clicar em “Adicionar Documento +”:
Então será exibida uma nova janela para o preenchimento das informações da procuração a ser enviada:
1. Selecionando o tipo de procuração “Particular”:
Ao anexar uma Procuração Particular na tela de “Envio de Documentos e Conferência de Assinantes” o sistema se comportará da seguinte forma:
- Lista o outorgante, outorgado e o profissional contábil ou advogado automaticamente na lista de assinantes do documento.
- O outorgante é obrigado a assinar a procuração particular.
2. Selecionando o tipo de procuração “Pública”:
Ao anexar uma Procuração Pública na tela de “Envio de Documentos” o sistema se comportará da seguinte forma:
- Se o documento já possuir assinatura digital, não será solicitado nenhum assinante pelo sistema.
- Se o documento não possuir assinatura digital, será solicitado assinatura do contador ou advogado no sistema.
Atenção!
O outorgado (procurador) não é obrigado a assinar a procuração. Conforme os Artigos 654 e 659, do do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), a aceitação do mandato pelo outorgado pode ser tácita, resultando do simples início da execução dos atos (quando ele usa a procuração, ele já está aceitando os poderes).
A próxima tela corresponde à etapa final para viabilizar o protocolo do processo.
Nessa fase, é necessário realizar a coleta das assinaturas. Após a conclusão das assinaturas obrigatórias, o sistema liberará o protocolo.
Atenção!
A JUCEPAR aceita exclusivamente assinatura eletrônica. Não são admitidas assinaturas físicas digitalizadas (imagem de assinatura manuscrita) ou outros formatos não certificados.
A assinatura eletrônica é a forma de assinatura realizada em meio digital, com validade jurídica equivalente à assinatura manuscrita, desde que observados os requisitos legais.
Ela assegura:
• Autoria – identificação do signatário;
• Integridade – garantia de que o documento não foi alterado após a assinatura;
• Não repúdio – impossibilidade de o signatário negar a autoria da assinatura.
Para prosseguir, clique em “ASSINAR”.
Ao clicar em “Assinar”, o sistema exibirá três opções de assinatura eletrônica: via gov.br, com e-CPF ou em nuvem.
1. Assinatura pelo Gov.br
A assinatura pelo Gov.br é a forma mais simples e acessível de assinar documentos eletronicamente no Brasil. Ela usa a sua conta do Gov.br para validar a sua identidade.
Como funciona: Através de acesso pelo login e senha do Gov.br (com nível de segurança prata ou ouro), dentro do sistema Empresa Fácil.
Vantagens: É gratuita, fácil de usar e não exige nenhum tipo de equipamento especial.
Aqui está um resumo sobre os tipos de assinatura eletrônica, focando no Gov.br, nos certificados A1 e A3 e na assinatura em nuvem.
2. Certificados Digitais (A1 e A3)
Os certificados digitais são arquivos eletrônicos que contêm sua identidade e são emitidos por uma Autoridade Certificadora (AC). Eles são a forma mais segura de assinatura eletrônica.
- A1: É um certificado que fica armazenado no seu computador.
Vantagens: É prático e pode ser usado em várias máquinas, desde que você tenha o arquivo.
- A3: É um certificado que fica armazenado em uma mídia física, como um token USB (parecido com um pendrive) ou um cartão com chip.
Vantagens: Oferece alta segurança, pois a chave privada nunca sai da mídia física. Se o token for roubado, é necessária a senha para usá-lo.
3. Assinatura em Nuvem
A assinatura em nuvem é uma evolução dos certificados A1 e A3. O certificado não fica no seu computador nem em uma mídia física, mas sim armazenado em um servidor seguro na internet.
Como funciona: Você usa uma plataforma de assinatura que se conecta ao seu certificado na nuvem. Para assinar, você geralmente usa um aplicativo ou um token de segurança no seu celular.
Vantagens: Oferece a segurança de um certificado A3 sem a necessidade de um dispositivo físico. Você pode assinar de qualquer lugar, de qualquer dispositivo.
Ao selecionar a assinatura com gov.br no sistema Empresa Fácil, o sistema vai validar:
- Se o CPF logado no gov.br é o mesmo do assinante.
- Se a verificação em duas etapas está ativada.
Escolhendo a opção de assinar no gov.br:
O usuário será redirecionado para indicar seu CPF e senha para logar no Portal:
Certifique-se de que seu cadastro no Gov.br está atualizado e com os dados corretos.
Sempre que acessar o Empresa Fácil pela primeira vez em um dispositivo ou navegador, ou caso não tenha marcado a opção de confiar no dispositivo (dispensar verificação em duas etapas), será necessária nova liberação de acesso.
Após realizar o login, o sistema enviará um código de verificação por meio do aplicativo Gov.br para concluir a autenticação em duas etapas.
IMPORTANTE SABER!
Caso selecionar a caixa abaixo, não será necessário realizar novamente as etapas anteriores em demais processos dentro do Empresa Fácil.
Para concluir a assinatura, será enviado um código de verificação por meio do aplicativo Gov.br, que deverá ser informado para confirmar a assinatura eletrônica.
Ao indicar o código e clicando em “AUTORIZAR” o documento será assinado:
IMPORTANTE SABER!
Para assinar com o Gov.br no Empresa Fácil, é necessário que tenha nível da conta prata ou ouro. Os Níveis de Autenticação são recursos de segurança da informação voltados à identificação do usuário, proporcionando diferentes graus de confiabilidade e flexibilidade no acesso. Estão divididos em:
Nível Básico – Bronze
Nível Verificado – Prata
Nível Comprovado – Ouro
Caso o selo de confiabilidade do usuário não seja Prata ou Ouro, ele será direcionado à página do gov.br, onde encontrará as orientações necessárias para elevar seu nível de autenticação e, assim, utilizar a assinatura avançada.
Se for selecionada uma das outras opções de assinatura (em nuvem ou e-CPF), será necessário instalar alguns componentes no computador para realizar a assinatura.
- Instalando a Aplicação para assinatura (A1 e A3)
Para instalar a aplicação é necessário baixar o arquivo pelo link abaixo:
Link para Windows: https://storage.googleapis.com/go-crypto-plugin/stable/windows/go_signer_setup.exe
Link para MacOS: https://storage.googleapis.com/go-crypto-plugin/stable/osx/setup-go-signer.dmg
Dado que está sendo usado o Windows, ao clicar em baixar aparecerá um pop-up e será necessário clicar em “concluído”.
Ao baixar o arquivo, será aberto um modal com a pergunta “O fornecedor não pôde ser verificado. Tem certeza de que deseja executar este software?” e é necessário clicar no botão “executar”.
Nas próximas telas é necessário clicar nos botões “Avançar” > “Avançar” > “Finalizar”. Ao clicar no botão “Finalizar”, a instalação será concluída.
Selecionando “Assinar com certificado A1 ou A3”, o sistema solicita o tipo de certificado que será utilizado:
Assinatura com Certificado em nuvem
Quando selecionado “Certificado em Nuvem” (aquele armazenado em servidores seguros da Autoridade Certificadora e você acessa via internet), aparecerão as opções de certificados aceitos no Empresa Fácil.
Desse ponto basta seguir em conformidade com a plataforma certificadora, cada certificadora possui procedimentos próprios para validação de assinaturas.
Em caso de dúvidas sobre como utilizar o código de verificação da assinatura, recomenda-se entrar em contato diretamente com a certificadora responsável.
Assinatura com Certificado Local
Quando selecionada a opção “Certificado Local” (aquele instalado diretamente no seu dispositivo — computador, notebook ou servidor), o sistema irá listar automaticamente os certificados digitais disponíveis na máquina.
Caso deseje verificar manualmente os certificados locais instalados no seu dispositivo, clique no ícone de três linhas para visualizar a relação completa.
É possível alterar o certificado selecionado. Contudo, o sistema somente validará a assinatura se o CPF do assinante estiver devidamente vinculado ao certificado digital utilizado.
Selecionado o certificado corretamente, basta clicar no botão “Assinar”:
A partir desta etapa, basta seguir as orientações da plataforma certificadora utilizada, considerando que cada certificadora possui procedimentos próprios para validação e realização da assinatura digital.
Em caso de dúvidas sobre o acesso (logon) à aplicação do certificado ou sobre a instalação do certificado no dispositivo, recomenda-se entrar em contato diretamente com a certificadora responsável.
Antes de concluir o protocolo, orienta-se que o responsável pelo processo revise atentamente os documentos anexados, a fim de verificar se estão corretos e em conformidade com o que se pretende arquivar.
Para isso, clique no botão “Voltar” e confira se o documento assinado corresponde à versão final desejada.
Em seguida, ao clicar sobre o documento principal — nesta simulação, “CONTRATO” — será possível acessar e visualizar integralmente o seu conteúdo para conferência.
Constatado que está em conformidade, basta avançar novamente e clicar no botão de “Protocolar”:
O sistema irá consumir o DBE e será protocolado:
Por fim, o processo ficará com o status de “Em Análise”.
Impedimentos recorrentes para protocolo do processo
Caso o botão “Protocolar” esteja inabilitado (em cinza), seu processo está com alguma pendência para protocolar. Passar o cursor em cima do botão para verificar o motivo da pendência.
“Somatório de Taxas Pagas é inferior ao valor devido do processo”:
a) Verificar se o pagamento foi efetivamente realizado;
b) Confirmar se não houve apenas o agendamento do pagamento, sem a devida compensação;
c) Verificar se não foi incluído ato adicional que implique cobrança de taxa complementar.
Processo não possui DBE vinculado:
Quando um DBE é recuperado no Coletor Nacional, o sistema da Receita Federal gera automaticamente um novo número de recibo para esse DBE. É necessário transmitir novamente a FCN para que seja criado o vínculo do novo recibo e identificador.
Quando o processo envolver sócio menor de idade, é fundamental observar corretamente a forma de coleta das assinaturas, conforme a capacidade civil prevista na legislação.
Existem duas situações a considerar:
⇒ É considerado absolutamente incapaz e deve ser representado pelo pai e mãe (ou responsável legal)
⇒ Somente o(s) representante(s) deve(m) assinar o documento.
⇒ No sistema, marque “NÃO” para o campo referente à assinatura do menor.
Art. 3º, I, do Código Civil – é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
⇒ Deve ser assistido por pai e mãe (ou responsável legal) deve assistir o ato, também assinando.
⇒ Ambos devem assinar o documento: o menor e quem o assiste.
⇒ No sistema, marque “SIM” para o campo referente à assinatura do menor.
Art. 4º, I, do Código Civil – é relativamente incapaz, podendo praticar atos da vida civil assistido pelos pais.
Assim, com o espólio e o inventariante já qualificados na FCN do processo, o sistema passará a apresentar o inventariante como responsável pela assinatura do ato.
Basta seguir com a assinatura normalmente.
Para a situação onde o membro do QSA também tenha qualificação de contador ou advogado, deverá informar se a assinatura terá efeito de autenticidade ou assinatura comum.
Nos processos de alteração de endereço entre estados com destino ao Paraná, bem como nos casos de conversão de Cartório (RCPJ) para Junta Comercial, o instrumento contratual deve ser elaborado diretamente pelo responsável pelo processo, contemplando cláusulas, termos e condições específicas conforme a natureza da operação.
Atenção!
Para que seja possível dar prosseguimento à etapa do processo eletrônico, o documento deve estar previamente autenticado/registrado na Junta Comercial de origem ou no Cartório/Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ).
Ao anexar o documento principal, o sistema exibirá a seguinte mensagem:
“Prezado usuário, o documento anexado possui autenticação digital ou física?”
AUTENTICAÇÃO FÍSICA
Selecionar esta opção quando o processo tiver sido arquivado fisicamente na origem, ou seja, protocolado e chancelado mediante carimbos, selos ou autenticações físicas.
IMPORTANTE SABER!
Nesses casos (assinatura física), é necessário a declaração de autenticidade que será realizada pelo contador ou advogado responsável.
Caso o nome do contador ou advogado não apareça no arquivo anexado, significa que o profissional ainda não foi cadastrado no processo.
O que fazer?
• Preencha os dados do profissional conforme item desse documento com as orientações do Quadro de Assinantes.
• Retorne às etapas anteriores caso não saiba fazer a inclusão.
AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA
Selecionar esta opção quando o processo tiver sido arquivado eletronicamente na origem, em formato nato-digital, contendo assinaturas eletrônicas, chancela ou selo digitais.
Se estiver sendo utilizada a opção de deferimento automático (contrato padrão) selecionada, o processo já será aprovado e autenticado.
Com o processo autenticado, o documento chancelado ficará disponível para o usuário acessar na página por 30 dias.
Ainda através do sistema Empresa Fácil, será necessário dar continuidade na documentação nos demais Órgãos interessados.
Entretanto, há a possibilidade de o processo ser deferido com ressalva. O documento ainda assim ficará disponível para o usuário, autenticado, e será possível dar andamento nos demais órgãos; o usuário terá o prazo de 30 dias para arquivar um processo isento de taxas para cumprir a ressalva.
Caso o processo não tenha sido deferido automaticamente (contrato próprio), o mesmo ficará com o status “Em análise”, devendo agora aguardar a análise do processo pelo analista da Junta Comercial.
Se o processo for para a análise normalmente, ele pode entrar em exigência:
Ao clicar em “Visualizar Motivos de Exigência”, o sistema exibirá o código correspondente à exigência, bem como sua respectiva fundamentação/descrição.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato diretamente com o analista responsável pelo processo. Para isso, deve-se utilizar a opção “Esclarecer Exigências”.
A funcionalidade “Esclarecer Exigências” permite o envio de questionamentos ao relator do processo, possibilitando o esclarecimento de dúvidas específicas acerca das exigências apontadas.
Após cumprir com as exigências do relator, protocolar novamente o processo para o processo retornar ao status “Em Análise”.
Para os casos de vícios insanáveis ou reincidência na exigência, o processo poderá ser “Indeferido”:
Clicar em “Visualizar o(s) Motivo(s) do Indeferimento” para compreender o motivo do indeferimento:
Os dados, fluxos e imagens utilizados neste manual refletem as funcionalidades e regras do sistema vigentes até fevereiro de 2026.
Ressalta-se que o sistema poderá passar por atualizações, melhorias ou alterações de layout ao longo do tempo. Eventuais modificações visuais ou ajustes pontuais de nomenclatura não alteram, em regra, a lógica procedimental e os fundamentos operacionais descritos neste manual.
Assim, ainda que haja mudanças na interface, recomenda-se observar a sequência lógica das etapas, os princípios aplicáveis e as orientações gerais aqui apresentadas, que permanecem como referência para a correta utilização do sistema.
Em caso de divergência relevante ou dúvida quanto a novas funcionalidades, orienta-se a consulta aos canais oficiais de suporte.


