RESOLUÇÃO PLENÁRIA N° 01/2026
O COLÉGIO DE VOGAIS da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, artigo 8º, inciso I, combinado com o art. 7º, inciso IV, e 21, incisos V e IX, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, bem como pelo Decreto Estadual nº 12.033, de 1º de setembro de 2014, e demais disposições regulamentares aplicáveis;
CONSIDERANDO os sucessivos avanços do sistema de registro integrado, que tornaram eletrônico o trâmite dos recursos ao plenário na JUCEPAR;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25-D do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo CAD e publicado no DOE de 10/01/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e cumprimento dos prazos da Instrução normativa à tramitação e ao julgamento dos recursos submetidos ao Plenário;
RESOLVE, após aprovação em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 07/04/2026:
Art. 1º Fica excepcionalmente flexibilizado o procedimento previsto no art. 25-D do Regimento Interno, que passa a ser aplicado pelo Plenário dos Vogais sob a seguinte disposição:
“Os recursos ao plenário, após serem recebidos e autuados pela Secretaria Geral, instruídos e despachados pela Procuradoria Regional, na forma do artigo 123, § 2º, da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, serão designados ao Vogal Relator, por ordem alfabética, por meio do E-protocolo contendo os autos eletrônicos do recurso, para serem relatados e levados a julgamento na sessão plenária subsequente à sua designação”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em plenário.
Curitiba, 8 de abril de 2026.
MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO
Presidente
SEBASTIÃO MOTA
Vice-Presidente
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
Secretário-Geral
MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA
Procurador Regional
JULIANE MACHADO DA FONSECA NASCIMENTO
Subprocuradora
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