RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 01/2015

O Plenário da Junta Comercial do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, artigo 21; tendo em vista a necessidade de normatizar e agilizar o serviço de emissão e pagamento de guias referentes às taxas pagas pelo serviço do registro empresarial, conforme deliberação aprovada em sessão plenária do dia 09 de março de 2015

RESOLVE

Art. 1º – As taxas pagas erroneamente pelo usuário, por pedidos equivocados, erro de preenchimento do requerimento ou das guias de pagamento, não serão reembolsadas aos requerentes.

Art. 2º – Os pedidos de devolução de taxas, feitos com as formalidades legais do requerimento, serão deliberados pelo setor de contabilidade e finanças da JUCEPAR, apenas nos casos em que a cobrança da taxa pela JUCEPAR tenha ocorrido por erro injustificado de emissão pela autarquia, nos termos da Portaria JCP n. 011/2011.

Art. 3º – Para conhecimento aos usuários dos serviços da JUCEPAR, será afixado no balcão de atendimento da sede da JUCEPAR e também nos demais locais em que se emite guias de taxas de serviço, cartaz informativo dos termos desta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de março de 2015.

Ardisson Naim Akel
Presidente da JUCEPAR

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