RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 01/2022

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96, Decreto 12033/2014 e demais dispositivos regulamentares;

CONSIDERANDO o artigo 57 do decreto 1800/96, as disposições da IN DREI Nº 81/2020 alterada pelas IN DREI nº 55/2021 e IN DREI 112/2022 e as orientações expostas pelo DREI;

RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 26 de setembro de 2022, que:

Art. 1º. – O artigo 3º da Resolução Plenária JUCEPAR n. 05/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. – Não é cabível fazer exigência, com base nos artigos 4º e 5º da Lei nº 5.194/1996, nos processos de empresas que contenham, em seu nome empresarial, as expressões “engenharia” ou similares, a obrigação de contarem com sócios que tenham a titulação de “engenheiros”, o que só cabe ao CREA e ao CONFEA fiscalizar.

Art. 2º. - Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

Curitiba – PR, em 29 de setembro de 2022.

Sebastião Mota
Presidente em Exercício

Marcus Vinicius Tadeu Pereira
Procurador Regional

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