RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 02/2013

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares:

CONSIDERANDO o contido no art. 8º, IV da Lei 8934/94;

CONSIDERANDO o contido no art. 11 da IN nº 84/2000 do DNRC que trata do ofício de tradutor público juramentado e intérprete comercial;

CONSIDERANDO que alguns idiomas não possuem tradutores públicos juramentados e intérpretes comerciais devidamente matriculados na JUCEPAR;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de tradutor ad hoc para traduções de casos específicos;

CONSIDERANDO que a Portaria de nomeação deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e

CONSIDERANDO que na IN nº 119/11 do DNRC não é prevista tal expensa por parte das Juntas Comerciais

RESOLVE

Art. 1º - A partir da data da publicação desta Resolução todo requerimento para nomeação de tradução ad hoc deverá estar acompanhado do recolhimento da respectiva taxa de publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná a ser recolhida junto à Divisão de Contabilidade e Finanças da JUCEPAR.

Curitiba, 29 de maio de 2013.

Ardisson Naim Akel
Presidente

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