RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 02/2015

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conforme artigo 25, inciso XVII do Decreto 1800/96, artigos 12, 13 e 14, VIII, do Decreto Estadual 1876/1996 (Regimento Interno desta autarquia),

CONSIDERANDO a Resolução n. 003/2012/JUCEPAR, da qual os agentes da entidade não podem se furtar (art. 53, I c/c 57 do Decreto 1800/96) e para aprimorar a análise dos processos pelos srs. Vogais;

RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 16 de março de 2015, alterar o texto do artigo 1º da Resolução 03/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - A partir da data da publicação desta Resolução, somente serão aceitos na JUCEPAR os instrumentos de: (i) constituição de sociedades/inscrição de empresário; (ii) de alterações de contrato que impliquem no ingresso e/ou retirada de sócio(s); (iii) de extinção/distrato; (iv) de alterações em que haja cessão de cotas entre sócios que contiverem as respectivas firmas reconhecidas por verdadeiras/autênticas. Parágrafo Primeiro – O reconhecimento mencionado no caput é exigível apenas em uma via do instrumento (que ficará arquivada na JUCEPAR) e apenas para quem estiver ingressando (constituição ou alteração), cedendo cotas e/ou se retirando da empresa (extinção ou alteração).”

Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

Dado e passado em Curitiba – PR, em 17 de março de 2015.

Ardisson Naim Akel
Presidente da JUCEPAR

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