RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 04/2021

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96, Decreto 12033/2014 e demais dispositivos regulamentares;

CONSIDERANDO as recentes alterações normativas, em especial a MP 1040/2021, bem como a nova IN/55/2021 do DREI, em favor da simplificação e aprimoramento do registro empresarial, RESOLVE Após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 22 de junho de 2021:

Art. 1º. – O artigo 5º. da Resolução Jucepar n. 05/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. – São passiveis de arquivamento os documentos que sejam assinados eletronicamente, em plataforma diversa da Empresa Fácil, por certificação digital, outro meio idôneo, ou ainda outras plataformas privadas que se valem do endereço IP da máquina do assinante, desde que seja possível validar a assinatura do documento digital, devendo conter fecho e nomes dos seus subscritores, na forma do artigo 35 da IN/DREI/81/2020.

Art. 2º. – O artigo 15. da Resolução Jucepar n. 05/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 – No registro de livros, não é cabível fazer exigências para constar informações que não sejam as obrigatórias previstas na lei (art. IN/81/2020). § único – Os livros digitais não serão dimensionados ou cobrados por folhas, mas pelo tamanho limite de 10 MB (dez megabytes), nos termos do artigo 4º., § 2º., da IN/DREI/82/2021.

Art. 3º. - A presente resolução será consolidada no texto da res. 05/2020, atualizando-a, com seguinte publicação e divulgação a vogais, relatores servidores e usuários, por publicações legais e no site da autarquia.

Art. 4º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba – PR, em 23 de junho de 2021.

Marcos Sebastião Rigoni de Mello
Presidente da JUCEPAR

Marcus Vinicius Tadeu Pereira
Procurador Regional

Juliane Machado da Fonseca Nascimento
Subprocuradora Regional

Para consultar a publicação no Diário Oficial clique aqui.