RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 05/2012

O Plenário da Junta Comercial do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8934/94, Decreto Federal n. º 1.800/96, artigo 21 e Decreto Estadual nº 1876/96, artigo 18, em Sessão Plenária realizada em 12 de dezembro de 2012, ratificando deliberação da Sessão Plenária do dia 16 de outubro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos do art. 8º, I, “a” da Resolução nº 04/2012 deste Plenário, até ulterior deliberação sobre a matéria.

Art. 2º - Permanecem em vigor as demais disposições regulamentares acerca de leiloeiros públicos oficiais no Estado do Paraná.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de dezembro de 2012.

Ardisson Naim Akel
Presidente

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