RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 05/2016

Considerando que a análise dos processos está normalizada; portanto, os processos estão sendo digitalizados no mesmo dia em que são protocolados e estão sendo analisados pelos Vogais/Relatores em até 24 horas,

Considerando ainda que os processos só podem ser analisados após a compensação das taxas;

Considerando, por fim que há diferença de prazo de compensação de pagamentos conforme o local onde o boleto for pago, a saber:

- Boletos da Junta pagos no Banco do Brasil: compensação em até 30 minutos;

- Boletos da Junta pagos em outros bancos: compensação em até 24 horas; e

- Boletos da Junta pagos em casas lotéricas: compensação em até 48 horas;

O Plenário do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. A partir de 1º de setembro de 2016, os processos protocolados na Junta Comercial do Paraná, sede e escritórios regionais, serão encaminhados para análise dos Vogais e Relatores somente após a confirmação da compensação do pagamento feito via boleto.
§ 1º - A confirmação do pagamento será realizada de forma eletrônica, através do recebimento dos arquivos de retorno do Banco do Brasil, os quais alimentarão os sistemas da Jucepar;

Art. 2º - Fica a critério dos contabilistas ou empresários, ciente dos prazos de compensação expostos nas considerações acima e ainda ciente do contido no art. 1º desta Resolução, escolher o local onde serão feitos os pagamentos dos boletos vinculados aos processos protocolados na Junta Comercial.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2016, atingindo os processos encaminhados através da sede e dos escritórios regionais da Junta Comercial do Paraná.

Curitiba, 24 de agosto de 2016.

Ardisson Naim Akel
Presidente

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