RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 07/2016

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares:

CONSIDERANDO que a cobrança da taxa da Junta Comercial do Paraná se dá por cada evento solicitado;

CONSIDERANDO ainda que cada constituição, alteração e extinção de filial é um evento;

O Colégio de Vogais na sessão plenária de 12/09/2016

RESOLVE:

Art. 1º. A partir de 1º de outubro do corrente ano (01/10/2016), será cobrado, por filial, um evento para cada constituição, alteração e extinção da mesma.

Art. 2º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 16 de setembro de 2016.

ARDISSON NAIM AKEL
Presidente

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