Registro de empresas com autorização da Polícia Federal para funcionamento

Atualizando as adequações necessárias para o cumprimento da Lei nº 14.967, de 09/09/2024, a qual estabelece que as empresas prestadoras de serviços de segurança privada devem obter aprovação prévia da Polícia Federal para registro na Junta Comercial, apresentamos o Ofício nº 1513/2026 do DREI - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 25/05/2026, e o Ofício nº 32/2026 da Polícia Federal, de 15/05/2026, os quais complementam as orientações pregressas do DREI, no Ofício Circular nº 36/2025, de 19/03/2025.

As orientações resultam da revisão do fluxo procedimental realizada pela Polícia Federal, conforme apresentado ao DREI, em 14/05/2026, e têm por objetivo assegurar o efetivo controle e fiscalização dos serviços de segurança privada, finalidade central desta lei.


1. Da exigência de aprovação prévia da Polícia Federal

O art. 40, inciso XI, da Lei nº 14.967/2024 estabelece que as empresas prestadoras de serviços de segurança privada devem obter, previamente ao registro na Junta Comercial, a aprovação da minuta de seus atos constitutivos pela Polícia Federal.
 

Importante: Esta autorização da Polícia Federal vem sendo concedida por despacho no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI)
 emitido pela Divisão de Processos Autorizativos da Coordenação-Geral de Controle de
Serviços e Produtos (DPSP/CGCSP/DPA/PF), sendo documento obrigatório para o registro pela Junta Comercial
das empresas que prestem os serviços definidos no art. 5º da mencionada lei.

 


2. Saiba quais Atividades Econômicas  estão enquadradas na referida Lei:

I - 
Empresas de Serviços de Segurança Privada:

a) vigilância patrimonial (CNAE 80.11.1/01);
b) transporte de numerário, bens ou valores (CNAE 80.12.9/00);
c) escolta de numerário, bens ou valores (CNAE 52.29.0/99);
d) segurança pessoal (CNAE 80.11.1/01); 
e) gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores (CNAE 8020-0/01).


II - Escolas de Formação de Profissionais de Segurança Privada:

a) Escolas de Formação de Profissionais de Segurança Privada (CNAE 8599-6/99).

Observação:
a subclasse "Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente", dada sua ampla abrangência, não se refere exclusivamente à formação em segurança privada.
Assim, a exigência de aprovação prévia da Polícia Federal aplica-se apenas às empresas cujo objeto social contemple, de forma específica, a prestação de serviços de formação de profissionais de segurança privada. Fica dispensada a aprovação prévia quando se tratar de outras atividades de ensino livre, sem relação com segurança privada.


III - Empresas de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança:
 
a) Empresas de Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança e Rastreamento de Numerário, Bens ou Valores (CNAE 8020-0/01).

Observação:
essas atividades, até então não sujeitas ao controle estatal, ainda se encontram dentro do prazo de adaptação previsto no art. 60 da Lei nº 14.967/2024 (vigente até 09/09/2027).
Nesse período, a aprovação prévia da Polícia Federal é exigida para o registro do ato constitutivo e de suas alterações, com uma única exceção: fica dispensada a aprovação prévia exclusivamente nos casos de alteração para exclusão do CNAE 8020-0/01 do objeto social ou de extinção da empresa, até o término do referido prazo de adaptação.

 


3. Do Dever de Comunicação à Polícia Federal

Nos termos do art. 57 da Lei nº 14.967/2024, as Juntas Comerciais estão obrigadas a comunicar à Polícia Federal, no prazo de quinze dias contados da data do registro, os atos praticados por empresas cujo objeto social envolva a prestação de serviços de segurança privada.
A obrigação alcança, sem exceção, os seguintes atos:

a) constituição – registro da empresa e de seus atos constitutivos;
b) alteração – qualquer modificação dos atos constitutivos ou do objeto social;
c) extinção – encerramento, dissolução ou liquidação da empresa.


Importante: Não há hipótese de dispensa quanto ao dever de comunicação. A obrigação incide sobre quaisquer empresas prestadoras de serviços de segurança privada, independentemente do tipo do ato registrado.