Registro de empresas que dependam de autorização da Polícia Federal (DPF) para funcionamento
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 14.967, de setembro de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, bem como a interpretação atribuída a seu conteúdo pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), nos termos do Ofício Circular nº 36/2025, de 19 de março de 2025, e ainda diante das discussões técnicas realizadas entre Juntas Comerciais em reunião ocorrida no mês de abril de 2025, a JUCEPAR estabelece, de forma provisória, a seguinte orientação quanto à análise de atos empresariais submetidos à referida norma:
1. Exigência de autorização prévia da Polícia Federal
Nos casos de constituição de empresa, alteração de quadro societário (QSA), designação ou substituição de administrador ou modificação do objeto social, envolvendo atividades que dependam de autorização da Polícia Federal (DPF) para funcionamento, conforme o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.967/2024, deverá ser formulada exigência ao usuário, solicitando a apresentação da respectiva autorização prévia, como condição para o deferimento do registro.
Importante: Para conseguir esta autorização da Polícia Federal as empresas, interessadas em registrar-se no Paraná, deverão encaminhar e-mail para o endereço eletrônico: delesp.drex.srpr@pf.gov.br, a qual expedirá a autorização.
2. Situações em que a autorização não será exigida
Não será necessária a exigência da autorização nos casos de retirada da atividade de segurança armada do objeto social, bem como em alterações que não envolvam o objeto social. Nesses casos, o analista deverá apenas comunicar a situação à Procuradoria (PROC), para fins de eventual manifestação ou providência, conforme artigo 57 da mesma lei.
3. Vigência da orientação
A presente orientação permanecerá em vigor até que sobrevenha manifestação formal do DREI ou da Polícia Federal que altere ou complemente o entendimento aqui adotado. Tão logo haja nova diretriz normativa ou procedimental, a JUCEPAR providenciará a respectiva atualização e comunicação.