Requerimento de DBE - Legado

Considerando os dispositivos da Instrução Normativa DREI nº 66, de 6 de agosto de 2019, e a necessidade de padronização dos procedimentos relacionados ao DBE nos casos de legado, a Secretaria Geral da Junta Comercial do Paraná faz saber que o deferimento do DBE ficará sob responsabilidade da Junta Comercial do Paraná nas situações em que o processo de abertura ou alteração de Filial em outra UF, com matriz no Paraná, tenha sido autenticado pela JUCEPAR, mas não registrado na Junta Comercial de destino. Nestes casos, o Documento Básico de Entrada (DBE) deverá ser encaminhado por e-mail para dbejcpr@jucepar.pr.gov.br, devidamente preenchido e assinado, acompanhado do ato que deliberou a alteração e do requerimento abaixo:

Requerimento (clique aqui)