Reserva Mínima de Participação de Mulheres em Conselhos de Administração

Conforme o Ofício Circular SEI nº 384/2025/MEMP , encaminhado pelo DREI, foi publicada a Lei nº 15.177/2025, que altera as Leis 6.404/1976 e 13.303/2016, estabelecendo a obrigatoriedade de reserva mínima de 30% das vagas em conselhos de administração de determinadas sociedades empresárias para mulheres.

A norma já está em vigor e prevê critérios para o cumprimento gradual dessa exigência.

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