Resoluções Conjuntas - 2023
NÚMERO | DATA DA PUBLICAÇÃO | ASSUNTO | ORGÃOS ENVOLVIDOS | REFERÊNCIA |
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06/12/2023 | Processo Administrativo Disciplinar - | CGE/SEAP/JUCEPAR | RESOLVEM Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e a penalidade de repreensão, por escrito, ao servidor Roque Samuel de Andrade, RG n.º 13.268.196-1, ocupante do cargo de Agente Profissional, em exercício na Junta Comercial do Paraná, com fulcro nos incisos II e III do Art. 291 c/c incisos II e III do art. 293 da Lei nº 6.174/70, pela prática de condutas vedadas ao servidor, previstas nos incisos XVII e XXI, do art. 285 e pelo descumprimento dos deveres legais previstos no inciso VII, do art. 279 ambos dispositivos legais previstos na Lei nº 6174/1970, cumprindo observar, no que tange a penalidade de suspensão, o disposto no § 4º do art. 293 do mesmo diploma legal. Art. 2º A interposição de recurso administrativo contra a decisão proferida na presente Resolução é de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial, conforme preconiza o art. 79 da Lei Estadual nº 20.656/2021. Art. 3º Encaminhe-se o protocolado a Junta Comercial do Paraná para ciência, anotações e encaminhamento das demais providências e diligências necessárias para o integral cumprimento da decisão exarada as fls.290 a 301, mov. 84, do protocolado n. º 18.801.750-9. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 05 de dezembro de 2023. | |
06/11/2023 |
Promoção Por Aquisição de Estabilidade |
SEAP/SEIC/JUCEPAR | Art. 1º Conceder ao servidor estável, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, 1 (uma) classe salarial a título de PROMOÇÃO POR AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE: - ITTALO MARTINS DONADELLO, Agente de Execução. Art. 2º Determinar o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional às Unidades de Recursos Humanos dos servidores, nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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21/09/2023 | Promoção Por Aquisição de Estabilidade | SEAP/SEIC/JUCEPAR | Declara Promoção por Aquisição de Estabilidade dos Servidores, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, de Classe I para Classe II : - ADELINE SIMÃO DE DEUS , Agente Profissional; - DILMA DE FARIAS YAMAUTI, Agente Profissional; - EZEQUIEL EMERSON VIEIRA, Agente Profissional; - FERNANDA LIANNA WILL, Agente Executivo; - JAQUELINE REGINA JUSTIMIANO, Agente Profissional; - JESSICA NATACHA LOPES, Agente Profissional; - MÁRCIO ANTÔNIO PRUDENTE, Agente Executivo; - SAMIR DE OLIVEIRA FRANCO, Agente Executivo. |
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19/09/2023 |
Promoção Por Aquisição de Estabilidade |
SEAP/SEIC/JUCEPAR | Declara Promoção por Aquisição de Estabilidade dos Servidores, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, de Classe I para Classe II : - RAFAEL ALVES DE LARA BERTAGNOLLI, Agente Profissional. |
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28/08/2023 | Declaração de Estabilidade de Servidor | SEAP/SEIC/JUCEPAR | Declara a Estabilidade do servidor ANTONIO PAES DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Execução – Função Técnico Administrativo do Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE. |
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10/08/2023 | Promoção Por Aquisição de Estabilidade | SEAP/SEIC/JUCEPAR |
Declara Promoção por Aquisição de Estabilidade dos Servidores, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, de Classe I para Classe II : |
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02/08/2023 | Declaração de Estabilidade de Servidor | SEAP/SEIC/JUCEPAR | Declara a Estabilidade do Servidor: Rafael Alves De Lara Bertagnolli, Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE. | |
03/08/2023 |
Declaração de Estabilidade de Servidor |
SEAP/SEIC/JUCEPAR | Declara a Estabilidade do Servidor: ROQUE SAMUEL DE ANDRADE, Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE. |
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05/05/2023 | Declaração de Estabilidade de Servidor | SEAP/SEIC/JUCEPAR | Declara a Estabilidade dos Servidores: - ADRIANO VIRGILIO TIRELLI DE SIQUEIRA, Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE. - JACIELE NAPOLEÃO, Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE. - LETICIA FERREIRA DE SOUZA, Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE. - MARINA KAZUMI HOSHINO ITO, Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE. - SERGIO ROBERTO BARBOSA REBELLATO, Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE. |