Resoluções Conjuntas - 2024
NÚMERO |
DATA DA PUBLICAÇÃO | ASSUNTO | ÓRGÃOS ENVOLVIDOS | REFERÊNCIA |
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10/10/2024 | Promoção por Aquisição de Estabilidade | SEAP/SEIC/JUCEPAR | Art. 1° Declarar estabilidade ao servidor ocupante do cargo de Agente de Execução, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, que cumpriu o período de estágio probatório, de acordo com o previsto no caput do art. 36 da Constituição Estadual, e que obteve conceito suficiente na avaliação do desempenho, realizado pela comissão nomeada para tal finalidade no âmbito da Junta Comercial do Paraná, relacionados no Anexo Único desta Resolução: - JOSÉ RAFAEL TELMA - AGENTE DE EXECUÇÃO Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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24/09/2024 | Promoção por Aquisição de Estabilidade | SEAP/SEIC/JUCEPAR | Art. 1° Declarar estabilidade aos servidores ocupante do cargo de Agente de Execução, pertencentes ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, que cumpriram o período de estágio probatório, de acordo com o previsto no caput do art. 36 da Constituição Estadual, e que obtiveram conceito suficiente na avaliação do desempenho, realizado pela comissão nomeada para tal finalidade no âmbito da Junta Comercial do Paraná, relacionados no Anexo Único desta Resolução: - ALEX SANDRO DE ARAUJO - AGENTE DE EXECUÇÃO - EDSON BORBA - AGENTE DE EXECUÇÃO - KAMILA SANTINELLI FELIPE GODOY - AGENTE DE EXECUÇÃO - JULYANE NOVAKI ZYLA SANTOS - AGENTE DE EXECUÇÃO - CLAUDIA MARA WEISS BELEM - AGENTE DE EXECUÇÃO - PEDRO THADEU CACHUBA WOJCIECHOWSKI - AGENTE DE EXECUÇÃO Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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08/05/2024 | Promoção por Aquisição de Estabilidade | SEAP/SEIC/JUCEPAR |
Art. 1º Conceder aos servidores estáveis, ativos, regidos pela Lei Estadual n.º 13.666, de 05 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, 1 (uma) |
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12/04/2024 |
Promoção por Aquisição de Estabilidade |
SEAP/SEIC/JUCEPAR |
Art. 1º Declarar estabilidade aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, pertencentes ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, que cumpriram o período de estágio probatório, de acordo com o previsto no caput do art. 36 da Constituição Estadual, e que obtiveram conceito suficiente na avaliação do desempenho, realizado pela comissão nomeada para tal finalidade no âmbito da Junta Comercial do Paraná, relacionados no Anexo Único desta Resolução: - ADRIANA PIRES DA SILVA - AGENTE DE EXECUÇÃO - FABIO STROCINSKI - AGENTE PROFISSIONAL - TEANY ELISA COLLE - AGENTE DE EXECUÇÃO Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |