Resoluções Conjuntas - 2024

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO ASSUNTO ÓRGÃOS ENVOLVIDOS REFERÊNCIA
492/2024 10/10/2024 Promoção por Aquisição de Estabilidade SEAP/SEIC/JUCEPAR Art. 1° Declarar estabilidade ao servidor ocupante do cargo de Agente de Execução, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, que cumpriu o período de
estágio probatório, de acordo com o previsto no caput do art. 36 da Constituição Estadual, e que obteve conceito suficiente na avaliação do desempenho, realizado pela
comissão nomeada para tal finalidade no âmbito da Junta Comercial do Paraná, relacionados no Anexo Único desta Resolução:
- JOSÉ RAFAEL TELMA - AGENTE DE EXECUÇÃO

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
481/2024 24/09/2024 Promoção por Aquisição de Estabilidade SEAP/SEIC/JUCEPAR Art. 1° Declarar estabilidade aos servidores ocupante do cargo de Agente de Execução, pertencentes ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, que cumpriram o
período de estágio probatório, de acordo com o previsto no caput do art. 36 da Constituição Estadual, e que obtiveram conceito suficiente na avaliação do desempenho,
realizado pela comissão nomeada para tal finalidade no âmbito da Junta Comercial do Paraná, relacionados no Anexo Único desta Resolução:
- ALEX SANDRO DE ARAUJO - AGENTE DE EXECUÇÃO
- EDSON BORBA - AGENTE DE EXECUÇÃO
- KAMILA SANTINELLI FELIPE GODOY - AGENTE DE EXECUÇÃO
- JULYANE NOVAKI ZYLA SANTOS - AGENTE DE EXECUÇÃO
- CLAUDIA MARA WEISS BELEM - AGENTE DE EXECUÇÃO
- PEDRO THADEU CACHUBA WOJCIECHOWSKI - AGENTE DE EXECUÇÃO

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
371/2024 08/05/2024 Promoção por Aquisição de Estabilidade SEAP/SEIC/JUCEPAR

Art. 1º Conceder aos servidores estáveis, ativos, regidos pela Lei Estadual n.º 13.666, de 05 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, 1 (uma)
classe salarial a título de PROMOÇÃO POR AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE na forma do inciso I, § 1º do artigo 9ºA da Lei 13.666/2002, conforme o Anexo Único
desta Resolução:
- ADRIANO VIRGILIO TIRELLI DE SIQUEIRA - CLASSE I PARA CLASSE II
- ANTONIO PAES DE SOUZA - CLASSE I PARA CLASSE II
- JACIELE NAPOLEÃO - CLASSE I PARA CLASSE II
- LETICIA FERREIRA DE SOUZA - CLASSE I PARA CLASSE II
- MARINA KAZUMI HOSHINO ITO - CLASSE I PARA CLASSE II
- ROQUE SAMUEL DE ANDRADE - CLASSE I PARA CLASSE II
- SERGIO ROBERTO BARBOSA REBELLATO - CLASSE I PARA CLASSE II

Art. 2º Determinar o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional às Unidades de Recursos Humanos dos servidores, nos sistemas
administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

347/2024 12/04/2024

Promoção por Aquisição de Estabilidade

SEAP/SEIC/JUCEPAR

Art. 1º Declarar estabilidade aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, pertencentes ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, que cumpriram o período de estágio probatório, de acordo com o previsto no caput do art. 36 da Constituição Estadual, e que obtiveram conceito suficiente na avaliação do desempenho, realizado pela comissão nomeada para tal finalidade no âmbito da Junta Comercial do Paraná, relacionados no Anexo Único desta Resolução:

- ADRIANA PIRES DA SILVA - AGENTE DE EXECUÇÃO

- FABIO STROCINSKI - AGENTE PROFISSIONAL

- TEANY ELISA COLLE - AGENTE DE EXECUÇÃO
 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.