Resoluções Conjuntas - 2025

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO ASSUNTO ÓRGÃOS ENVOLVIDOS REFERÊNCIA
994/2025 22/10/2025 Promoção por Escolaridade ou Titulação SEAP/SEIC/JUCEPAR Art. 1° Conceder aos servidores estáveis e ativos do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, regido pela Lei Estadual n.º 13.666, de 05 de julho de 2002, 1 (uma) classe salarial a título de PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO, na forma do inciso II, §1º do Art. 9ºA da Lei Estadual n.º 13.666/02, conforme o Anexo Único, desta Resolução.
Art. 2° Determinar o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional no sistema RH-Paraná/Meta4 às Unidades de Recursos Humanos dos servidores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
936/2025 16/09/2025 Promoção por Aquisição de Estabilidade SEAP/SEIC/JUCEPAR

Art. 1º Retificar o Anexo Único da Resolução Conjunta SEAP/SEIC/JUCEPAR n.º 887/2025 de PROMOÇÃO POR AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE, na parte referente a Linha funcional, publicada no DIOE/PR n.º 11.964 de 13/08/2025, para que conste da seguinte forma:
Onde se lê:
- MARIA GORETTI WUNSCH - LF 1 - Órgão JUCEPAR - AGE - Classe I para Classe II
- MARIA ONYSZKIEWICZ DA CUNHA - LF 1 - Órgão JUCEPAR - AGE - Classe I para Classe II
- MARINILDA APARECIDA DOS SANTOS - LF 1 - Órgão JUCEPAR - AGE - Classe I para Classe II
Leia-se:
- MARIA GORETTI WUNSCH - LF 55 - Órgão JUCEPAR - AGE - Classe I para Classe II
- MARIA ONYSZKIEWICZ DA CUNHA - LF 2 - Órgão JUCEPAR - AGE - Classe I para Classe II
- MARINILDA APARECIDA DOS SANTOS - LF 3 - Órgão JUCEPAR - AGE - Classe I para Classe II
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

887/2025 13/08/2025 Promoção por Aquisição de Estabilidade SEAP/SEIC/JUCEPAR

Art. 1º Conceder aos servidores estáveis, ativos, regidos pela Lei Estadual n.º 13.666, de 05 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, 1 (uma) classe salarial a título de PROMOÇÃO POR AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE na forma do inciso I, § 1º do artigo 9ºA da Lei 13.666/2002, conforme o Anexo Único desta Resolução:
- DEOLINDO DE CAMPOS RODRIGUES - QPPE JUCEPAR - Agente de Profissional - Classe I para Classe II
- FABIO MICHELON SIMER - QPPE JUCEPAR - Agente de Execução - Classe I para Classe II
- LARA PASTORELLO PANACHUK - QPPE JUCEPAR - Agente de Execução - Classe I para Classe II
- LUIZ IWAMURA - QPPE JUCEPAR - Agente de Execução - Classe I para Classe II
- MARIA GORETTI WUNSCH - QPPE JUCEPAR - Agente de Execução - Classe I para Classe II
- MARIA ONYSZKIEWICZ DA CUNHA - Agente de Profissional - Classe I para Classe II
- MARINILDA APARECIDA DOS SANTOS - Agente de Profissional - Classe I para Classe II
Art. 2º Determinar o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional às Unidades de Recursos Humanos dos servidores, nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

843/2025 23/07/2025 Promoção por Escolaridade ou Titulação SEAP/SEIC/JUCEPAR Art. 1º. Conceder a servidora estável e ativa do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, regida pela Lei Estadual n.º 13.666, de 05 de julho de 2002, PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE OU TITULAÇÃO, na forma do inciso III, §1º do Art. 9ºA da Lei Estadual n.º 13.666/02, conforme o Anexo Único desta Resolução:
- MARIA TEREZINHA JACINTO - AGE - Classe VIII para XIII
Art. 2º Determinar o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional no sistema RH-Paraná/Meta4 às Unidades de Recursos Humanos dos servidores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
821/2025 15/07/2025 Promoção por Aquisição de Estabilidade SEAP/SEIC/JUCEPAR Art. 1° Declarar a estabilidade a quatro (4) servidores ocupantes do cargo de Agente de Execução e três (3) Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo, relacionados no Anexo único à presente Resolução, que obtiveram conceito suficiente na avaliação do desempenho do estágio probatório, realizado pela comissão para tal finalidade no âmbito da Junta Comercial do Estado do Paraná:
- FABIO MICHELON SIMER - Agente de Execução
- LARA PASTORELLO PANACHUK - Agente de Execução
- LUIZ IWAMURA - Agente de Execução
- MARIA GORETTI WUNSCH - Agente de Execução
- DEOLINDO DE CAMPOS RODRIGUES - Agente de Profissional
- MARIA ONYSZKIEWICZ DA CUNHA - Agente de Profissional
- MARINILDA APARECIDA DOS SANTOS - Agente de Profissional
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação de acordo com o anexo único.
 
657/2025 05/05/2025 Promoção por Escolaridade ou Titulação SEAP/SEIC/JUCEPAR Art. 1º Conceder aos servidores estáveis e ativos do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, regido pela Lei Estadual nº 13.666, de 05 de julho de 2002, 1 (uma) classe salarial a título de PROMOÇÃO POR AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE, na forma do inciso I, §1º do Art. 9ºA da Lei Estadual nº 13.666/02, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Conceder aos servidores estáveis e ativos do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, regido pela Lei Estadual nº 13.666, de 05 de julho de 2002, 1 (uma) classe salarial a título de PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO, na forma do inciso II, §1º do Art. 9ºA da Lei Estadual nº 13.666/02, conforme o Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Conceder aos servidores estáveis e ativos do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, regido pela Lei Estadual nº 13.666, de 05 de julho de 2002, PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE OU TITULAÇÃO, na forma do inciso III, §1º do Art. 9ºA da Lei Estadual nº 13.666/02, conforme o Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Determinar o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional no sistema RH-Paraná/Meta4 às Unidades de Recursos Humanos dos servidores.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
619/2025 07/02/2025 Promoção por Aquisição de Estabilidade SEAP/SEIC/JUCEPAR

Art. 1º Conceder aos servidores estáveis, ativos, regidos pela Lei Estadual n.º 13.666, de 05 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, 1 (uma) classe salarial a título de PROMOÇÃO POR AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE na forma do inciso I, § 1º do artigo 9ºA da Lei n.º 13.666/2002, conforme o Anexo Único desta Resolução.
- Adriana Pires da Silva - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Alex Sandro de Araujo - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Claudia Mara Weiss Belem - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Edson Borba - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Fabio Strocinski - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- José Rafael Telma - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Julyane Novaki Zyla Santos - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Kamila Santinelli - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Pedro Thadeu Cachuba Wojciechowski - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Teany Elisa Colle - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II

Art. 2º Determinar o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional às Unidades de Recursos Humanos dos servidores, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão da Folha - DGF/SEAP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

559/2025 16/01/2025 Promoção por Aquisição de Estabilidade SEAP/SEIC/JUCEPAR

Art. 1º - Declarar a estabilidade a dois (2) servidores ocupantes do cargo de Agente de Execução e um (1) Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo, relacionados no anexo único à presente Resolução, que obtiveram conceito suficiente na avaliação do desempenho do estágio probatório, realizado pela comissão para tal finalidade no âmbito da Junta Comercial do Estado do Paraná.
- Thomé Guez e Silva Nonato - AGENTE DE EXECUÇÃO
- Amanda Thais Rocha - AGENTE DE EXECUÇÃO
- Liliane Pienta de Meira - AGENTE PROFISSIONAL
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.