Resoluções Conjuntas - 2025

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO ASSUNTO ÓRGÃOS ENVOLVIDOS REFERÊNCIA
619/2025 07/02/2025 Promoção por Aquisição de Estabilidade SEAP/SEIC/JUCEPAR

Art. 1º Conceder aos servidores estáveis, ativos, regidos pela Lei Estadual n.º 13.666, de 05 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, 1 (uma) classe salarial a título de PROMOÇÃO POR AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE na forma do inciso I, § 1º do artigo 9ºA da Lei n.º 13.666/2002, conforme o Anexo Único desta Resolução.
- Adriana Pires da Silva - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Alex Sandro de Araujo - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Claudia Mara Weiss Belem - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Edson Borba - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Fabio Strocinski - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- José Rafael Telma - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Julyane Novaki Zyla Santos - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Kamila Santinelli - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Pedro Thadeu Cachuba Wojciechowski - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
- Teany Elisa Colle - QPPE JUCEPAR -  AGE - Classe I para Classe II
 

Art. 2º Determinar o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional às Unidades de Recursos Humanos dos servidores, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão da Folha - DGF/SEAP.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

559/2025 16/01/2025 Promoção por Aquisição de Estabilidade SEAP/SEIC/JUCEPAR

Art. 1º - Declarar a estabilidade a dois (2) servidores ocupantes do cargo de Agente de Execução e um (1) Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo,
relacionados no anexo único à presente Resolução, que obtiveram conceito suficiente na avaliação do desempenho do estágio probatório, realizado pela comissão para tal finalidade no âmbito da Junta Comercial do Estado do Paraná.
- Thomé Guez e Silva Nonato - AGENTE DE EXECUÇÃO
- Amanda Thais Rocha - AGENTE DE EXECUÇÃO
- Liliane Pienta de Meira - AGENTE PROFISSIONAL


Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.