RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 01/2018

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023

 

O COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conforme artigos 7º, IV e 21, V do Decreto n. 1800/96 e artigo 15 do Decreto Estadual n. 12033/2014, e sessão plenária do dia 22/01/2018,

RESOLVE aprovar a mandar publicar esta Resolução Plenária, com o teor abaixo descrito, com o intuito de uniformizar a forma de análise de nomes empresariais feitas pelo Setor de Viabilidade, bem como a verificação pelos Vogais/ Relatores quanto a formação tipo FIRMA quando da saída de sócio tornando a empresa UNIPESSOAL dentro do prazo de 180 dias.

Artigo 1º - poderá a sociedade Unipessoal manter o nome empresarial (Tipo Firma) dentro do prazo de 180 dias, ficando obrigada a alterar o nome após o prazo previsto em lei, observando o disposto na IN DREI 38/2017, anexo II, item 3.2.7.1 quanto às alterações permitidas, se expressamente autorizado o uso do nome do sócio retirante.

Artigo 2º - A autorização da continuidade do uso do nome do sócio deverá ser feita em cláusula, ou em documento anexo, que será entregue junto com a alteração contratual que formalize sua retirada.

Artigo 3º - No caso de falecimento do sócio que dá nome à empresa, a manutenção do nome dentro deste prazo só se dará se houver disposição contratual.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba – PR, em 22 de janeiro de 2018.

Ardisson Naim Akel
Presidente

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