RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 01/2021

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023

 

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96, Decreto 12033/2014 e demais dispositivos regulamentares;

CONSIDERANDO o artigo 57, §§3º. 5º., do decreto 1800/96, as disposições da IN/81/2020, as orientações expostas pelo DREI e a decisão havida pelos srs. Vogais em sessão plenária em out/2020;

CONSIDERANDO o elevado número de processos com seguidas exigências pendentes de cumprimento, e os prazos a serem tendidos par cumprimento de atos do registro, dentro do escopo da REDESIM,

RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 18 de fevereiro de 2021, que:

Art. 1º. – Nos casos em que o usuário devolver, sem cumprimento integral, pela terceira vez, processo em que já tenha sido feita a mesma exigência, o relator poderá indeferir o processo

Art. 2º. - Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

Curitiba – PR, em 18 de fevereiro de 2021.

MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO
Presidente da JUCEPAR

MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA
Procurador Regional

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