RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 02/2017

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96, Decreto 12.033/2014 e demais dispositivos regulamentares;

CONSIDERANDO a atualização das Instruções Normativas pelo DREI, por meio das INs 38, 39 e 40 de 2017, que alterou diversos dispositivos do Manual de Registro das Sociedades (IN 10/2013 e anexos), sem olvidar a vigência das INs 03 e 12 de 2013;

RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em Sessão Plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 07 de junho de 2017, que: o foro legal e obrigatório do contrato social é o do domicílio da empresa. Se for convencionado o foro de eleição ou de arbitragem, para resolver questões decorrentes do contrato e entre os sócios, deve ser colocado em cláusula específica.

Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

Dado e passado em Curitiba – PR, em 08 de junho de 2017.

Ardisson Naim Akel
Presidente da JUCEPAR

Marcus Vinícius Tadeu Pereira
Procurador Regional

Para consultar a publicação no Diário Oficial clique aqui.