RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 02/2018

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023

 

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares:

RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 06 de fevereiro de 2018, aprovar e mandar publicar esta Resolução:

Art. 1º - Cabe rerratificação de registro de ato societário, inclusive constituição e transformação, para incluir cláusula de enquadramento de ME ou EPP, quando ela não constou do ato anterior, mas foi cadastrada na FCN quando do respectivo protocolo."

Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

Dado e passado em Curitiba – PR, em 07 de fevereiro de 2018.

Ardisson Naim Akel
Presidente da JUCEPAR

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