RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 03/2018

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PLENÁRIA 1/2023

 

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares:

RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR, em 06 de fevereiro de 2018, bem como posicionamento favorável da Secretaria De Planejamento e Coordenação Geral do Estado do Paraná – SEPL, aprovar e mandar publicar esta Resolução, que institui o Regimento Interno da Junta Comercial do Paraná, em sua versão atualizada e revisada.

Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

Dado e passado em Curitiba – PR, em 08 de fevereiro de 2018.

Ardisson Naim Akel
Presidente da JUCEPAR

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