Setor de Livros
LIVROS DIGITAIS
É a autenticação digital de Termos de Abertura e de Encerramento dos instrumentos de escrituração dos Empresários e das Sociedades Empresárias e Cooperativas, ou seja, o registro de livros contábeis, fiscais, societários e não-societários das empresas de forma eletrônica.
Com a vigência da Resolução Plenária 05/2020, o registro digital de livros empresariais tornou-se obrigatório em todo o Paraná a partir de dezembro de 2020. E, com a vigência da IN DREI 82/2021, o registro digital de livros empresariais tornou-se obrigatório em todo o Brasil a partir de junho de 2021.
Observação: a autenticação de livros na Junta Comercial não se confunde com o registro de livros realizado através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que segue legislação e regramentos próprios (Receita Federal).
Para saber como registrar e autenticar Livros na Junta Comercial, consulte nosso
Dúvidas?
- encaminhe diretamente ao setor responsável através do nosso Fale Conosco,
- ou através do e-mail livros@jucepar.pr.gov.br.
Legislação pertinente: Decreto-Lei 305/67, Decreto-Lei 486/69, Decreto 64.567/69, Lei 6.404/76, Lei 8.934/94, Decreto 1.800/96, Lei 10.406/02 e IN DREI 82/2021, alterada pela IN DREI 79/2022.
LEGISLAÇÃO REFERENTE
LIVROS MERCANTIS
Consulte aqui
Responsável pelo Setor:
Titular: Alexandre Schemberg
Suplente: Ronaldo Antonio do Nascimento
Nomeados através da Portaria 037/2021, de 26/03/2021
E-mail: livros@jucepar.pr.gov.br