Assinatura Digital - Resolução Plenária 14/09/2023 - 11:08

A partir de 1º/10/2023, a Jucepar somente aceitará, para fins de arquivamento dos atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular, assim como procurações, livros, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, que sejam natodigitais, assinados digitalmente pelos signatários. 

Não estão incluídos na obrigatoriedade os processos protocolados com a funcionalidade de “capa de processo”; os que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas; os natodigitais de outras Juntas Comerciais que não usem o sistema SigFácil; e outros atos que tenham limitação técnica do sistema SigFácil.

 

Entenda a diferença entre Nato Digital e Digitalizado:

DOCUMENTO NATO DIGITAL - é o documento produzido em formato digital, que tem sua origem com a utilização de um software. Por exemplo, um documento produzido em um editor de texto, um relatório de sistema interno de uma empresa e outros que já “nascem” no formato digital.

DOCUMENTO DIGITALIZADO - é o documento produzido em formato físico e foi convertido para o formato digital por meio da digitalização. Por exemplo, um contrato em papel que foi digitalizado com o uso de um scanner.

 

Confira a Resolução Plenária

Confira o Passo a Passo