Como se tornar Leiloeiro Oficial na Jucepar

O QUE É O LEILOEIRO OFICIAL ?

O leiloeiro Oficial é  um agente auxiliar do comércio, que tem por função a venda, mediante oferta pública, de mercadorias que lhes são confiadas para esse fim. A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial de cada Estado da Federação.

COMO SE TORNAR LEILOEIRO OFICIAL NA JUCEPAR

Os requisitos e regras para o exercício da profissão estão dispostos no Decreto Federal 21981/32, Resolução Plenária Jucepar n° 02/2021 e Instrução Normativa DREI n° 52/2022.

Como solicitar a matrícula de leiloeiro oficial na Jucepar

O pedido de matrícula de leiloeiro é apresentado em formato 100% digital pelo site www.empresafacil.pr.gov.br (seção “serviços dos órgãos”, Leiloeiro, Inscrição de Leiloeiro).

Após preenchimento do formulário, o sistema permitirá a emissão da taxa e gerará automaticamente Requerimento e Declaração para assinatura do candidato que deverá anexar os seguintes documentos:

  • Declaração de Ausência de Incompatibilidade ;
  • Fotocópia de RG e CPF;
  • Currículo;
  • Se residente em outra UF, emitir na respectiva Junta Comercial a certidão negativa de participação do CPF em empresas;
  • Certidão da Justiça Eleitoral;
  • Certidões negativas da Justiça Estadual: Criminal e Execução Criminal, Cível, Família, Falência e Recuperação Judicial, Fiscal e Execução Fiscal;
  • Certidão negativa da Justiça Federal: Cível e Criminal;
  • Certidão negativa de Protesto (todos os Cartórios de Protesto do município ou Cartório Distribuidor).

*Candidatos residentes em outra UF, além das certidões de sua jurisdição, também devem apresentar as certidões da Justiça Federal da 4° Região e as seguintes certidões de Curitiba-PR:

1° Distribuidor(www.1distribuidorcuritiba.com.br): Criminal (tipo 02), Cível (tipo 04), Falência (tipo 06) e JESP (tipo 08);

2° Distribuidor (www.2distribuidorcuritiba.com.br): Cível, Insolvência e Criminal;

3° Distribuidor (www.3distrib.com.br): Execução Penal e Protesto.

**Caso qualquer certidão judicial aponte processo em andamento contra o leiloeiro, também deve ser juntada a respectiva certidão explicativa (objeto e pé).

Aprovada toda a documentação, e não havendo impugnações após a apresentação da candidatura em duas sessões plenárias da Jucepar, será aberto o prazo de 20 dias úteis para o candidato comprovar a caução por depósito, fiança bancária ou seguro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Em seguida, é assinado o Termo de Compromisso e publicada a Portaria de nomeação do leiloeiro.

QUAL O CUSTO ?

Verificar Tabela de Preços

QUAL  A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Relação dos Leiloeiros Oficiais habilitados

Consulte aqui

 

Recadastramento Anual dos Leiloeiros Oficiais

Consulte aqui

 

 

 

 

IMPORTANTE: Toda Matrícula de Leiloeiro oficial e ou de Preposto de Leiloeiro oficial, obrigatoriamente deve ser submetida à aprovação da Sessão Plenária (Reunião do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná).
Para que uma solicitação de matrícula de Leiloeiro ou Preposto possa ser levada a plenária, todos os documentos são previamente analisados pela Seção de Agentes Auxiliares do Comércio e a formalidade de caução pela Procuradoria Regional desta Jucepar.


MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE LEILOEIROS:
Seção de Agentes Auxiliares do Comércio - Leiloeiros
(41) 3310-3411
E-mail: leiloeiros@jucepar.pr.gov.br