Como se tornar Leiloeiro Oficial na Jucepar
O QUE É O LEILOEIRO OFICIAL ?
O leiloeiro Oficial é um agente auxiliar do comércio, que tem por função a venda, mediante oferta pública, de mercadorias que lhes são confiadas para esse fim. A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial de cada Estado da Federação.
QUEM PODE SOLICITAR A MATRÍCULA COMO LEILOEIRO OFICIAL ?
A concessão de matrícula dependerá da aprovação dos seguintes requisitos, conforme Resolução Plenária 02/2021:
I - idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos completos (conforme Lei 19140 - 27 de Setembro de 2017, art. 2º);
II - ser cidadão brasileiro;
III – encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
IV – estar reabilitado, se falido ou condenado por crime falimentar;
V – não estar condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
VI – não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;
VII – não exercer o comércio, direta ou indiretamente, em seu nome ou de terceiros;
VIII – não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro;
IX – ter idoneidade comprovada;
X – matricular-se na(s) Junta(s) Comercial(is) onde exercer a leiloaria;
XI – Não exercer a advocacia ou outra profissão declarada como incompatível com a de leiloeiro.
COMO SOLICITAR A MATRÍCULA DE LEILOEIRO OFICIAL (ou Preposto) NA JUCEPAR ?
Para solicitar matrícula como Leiloeiro Oficial, o requerente deverá providenciar a seguinte documentação:
- Ficha de ou,
- Ficha de
- Requerimento e comprovante de pagamento da Taxa (instruções aqui)
- Fotocópia autenticada de: RG e CPF;
- Currículo;
- Certidão Especifica da JUCEPAR por CPF – EMPRESÁRIO / LTDA;
- ;
- ;
- Certidão da Justiça Eleitoral (original);
- Certidão de Distribuições Criminais (original);
- Certidão de Execuções Criminais (original);
- Certidões de Protestos Originais (todos os Cartórios da Cidade declarada);
- Certidão das Ações Cíveis e da Família (original);
- Certidão de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais (original);
- Certidão de Pedido de Falência e Recuperação Judicial (original);
- Certidão Federal - Distribuições Cíveis e Criminais (original).
QUAL O CUSTO ?
R$ 70,30 (Setenta reais e trinta centavos)
QUAL A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Decreto Federal n.º 21.981/1932;
- Lei Estadual nº 19.140/2017,
- Instrução Normativa DREI nº 72/2019
- Resolução Plenária 02/2021
- Instrução Normativa DREI n° 52/2022
Relação dos Leiloeiros Oficiais habilitados
Consulte aqui
Recadastramento Anual dos Leiloeiros Oficiais
Consulte aqui
IMPORTANTE: Toda Matrícula de Leiloeiro oficial e ou de Preposto de Leiloeiro oficial, obrigatoriamente deve ser submetida à aprovação da Sessão Plenária (Reunião do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná).
Para que uma solicitação de matrícula de Leiloeiro ou Preposto possa ser levada a plenária, todos os documentos são previamente analisados pela Seção de Agentes Auxiliares do Comércio e a formalidade de caução pela Procuradoria Regional desta Jucepar.
Seção de Agentes Auxiliares do Comércio - Leiloeiros
E-mail: leiloeiros@jucepar.pr.gov.br