Recadastramento dos Leiloeiros Oficiais - 2025

O que é

É o processo de atualização dos dados cadastrais dos Leiloeiros Oficiais devidamente matriculados na Junta Comercial, realizado anualmente, conforme previsto na IN/DREI 52/2022, art. 89, X.


Quem deve fazer

Todos os Leiloeiros Oficiais que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante a Junta Comercial do Paraná.


Qual o prazo

De 24/03/2025 a 30/04/2025 (Edital Jucepar 07/2025).


Qual o custo

R$ 82,20 (Oitenta e dois reais e vinte centavos).


Como fazer

O pedido de rematrícula de leiloeiro é apresentado em formato 100% digital pelo site www.empresafacil.pr.gov.br (na seção “serviços dos órgãos”, selecionar a opção “Leiloeiro” e clicar em “Recadastramento de Matrícula”).

1. Após login pelo gov.br, preencher o formulário com os dados atualizados do leiloeiro e clicar em “Salvar” (o sistema criará o protocolo no formato PREXXX);   

2. Clicar em “Consultar taxas” para gerar o boleto e consultar a compensação do pagamento;

3. Clicar em “Assinatura Eletrônica” e, no bloco “Outros Documentos”, adicionar a seguinte documentação:

3.1. Livros de autenticação facultativa caso não tenham sido autenticados na Jucepar (Diário de Leilões, Talão e Protocolo, conforme Art. 74, II da IN 52/2022);

3.2. Comprovante da caução vigente;

3.3. Certidão negativa de débitos da União, do Estado, capital do Estado e do Município onde reside;

3.4.Certidão do domicílio (certidão da Receita Federal ou de quitação eleitoral do TRE);

3.5. Comprovante de recolhimento como contribuinte individual ao INSS referente a 2024 ou certidão DRSCI;

3.6. Alvará municipal de funcionamento;

3.7. Comprovante de recolhimento de ISS de 2024;

3.8. Certidão negativa da Justiça Federal de processos cíveis e criminais;

3.9. Certidão negativa da Justiça Estadual de processos cíveis, criminais e execuções criminais, falência e recuperação judicial, fiscais e execuções fiscais;

3.10. Certidão negativa de Protesto (todos os Cartórios de Protesto do município ou Cartório Distribuidor);

3.11. Cópia das publicações dos lotes ofertados em 2024;

3.12. Declaração de ausência de incompatibilidade assinada (preencher, assinar e digitalizar).

4. Clicar em “Avançar”;

5. Assinar eletronicamente os documentos gerados pelo sistema;

6. Clicar em “Protocolar”.

*Se o leiloeiro possuir inscrição como empresário individual, também deve apresentar todas as certidões em nome do CNPJ.

**Leiloeiro domiciliado em outra UF, além das certidões de sua jurisdição, também deve apresentar as certidões da Justiça Federal da 4° Região e as seguintes certidões de Curitiba-PR:

1° Distribuidor(www.1distribuidorcuritiba.com.br): Criminal (tipo 02), Cível (tipo 04), Falência (tipo 06) e JESP (tipo 08);

2° Distribuidor (www.2distribuidorcuritiba.com.br): Cível, Insolvência e Criminal;

3° Distribuidor (www.3distrib.com.br): Execução Penal e Protesto.

***Caso qualquer certidão judicial aponte processo em andamento contra o leiloeiro, também deve ser juntada a respectiva certidão explicativa (objeto e pé).

****Na eventualidade de não ser possível juntar algum dos documentos, o leiloeiro deve apresentar declaração justificativa assinada para a ausência.

*****Para verificar o andamento do pedido, no canto superior direito da página inicial do www.empresafacil.pr.gov.br, preencher o número do protocolo no campo em branco da seção “Acompanhamento do Protocolo”.


Legislação aplicável

Decreto Federal n.º 21.981/1932;

Instrução Normativa nº 52/2022, do DREI

Resolução Jucepar nº 01/2025

Edital Jucepar nº 07/2025


MAIORES INFORMAÇÕES

Divisão de Agentes Auxiliares do Comércio – Setor de Leiloeiros

(41) 3310-3411
E-mail: leiloeiros@jucepar.pr.gov.br

RECADASTRAMENTO ANUAL
LEILOEIROS OFICIAIS


PRAZO

24/03/2025
A
30/04/2025