Recadastramento dos Leiloeiros Oficiais - 2025
O que é
É o processo de atualização dos dados cadastrais dos Leiloeiros Oficiais devidamente matriculados na Junta Comercial, realizado anualmente, conforme previsto na IN/DREI 52/2022, art. 89, X.
Quem deve fazer
Todos os Leiloeiros Oficiais que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante a Junta Comercial do Paraná.
Qual o prazo
De 24/03/2025 a 30/04/2025 (Edital Jucepar 07/2025).
Qual o custo
R$ 82,20 (Oitenta e dois reais e vinte centavos).
Como fazer
O pedido de rematrícula de leiloeiro é apresentado em formato 100% digital pelo site www.empresafacil.pr.gov.br (na seção “serviços dos órgãos”, selecionar a opção “Leiloeiro” e clicar em “Recadastramento de Matrícula”).
1. Após login pelo gov.br, preencher o formulário com os dados atualizados do leiloeiro e clicar em “Salvar” (o sistema criará o protocolo no formato PREXXX);
2. Clicar em “Consultar taxas” para gerar o boleto e consultar a compensação do pagamento;
3. Clicar em “Assinatura Eletrônica” e, no bloco “Outros Documentos”, adicionar a seguinte documentação:
3.1. Livros de autenticação facultativa caso não tenham sido autenticados na Jucepar (Diário de Leilões, Talão e Protocolo, conforme Art. 74, II da IN 52/2022);
3.2. Comprovante da caução vigente;
3.3. Certidão negativa de débitos da União, do Estado, capital do Estado e do Município onde reside;
3.4.Certidão do domicílio (certidão da Receita Federal ou de quitação eleitoral do TRE);
3.5. Comprovante de recolhimento como contribuinte individual ao INSS referente a 2024 ou certidão DRSCI;
3.6. Alvará municipal de funcionamento;
3.7. Comprovante de recolhimento de ISS de 2024;
3.8. Certidão negativa da Justiça Federal de processos cíveis e criminais;
3.9. Certidão negativa da Justiça Estadual de processos cíveis, criminais e execuções criminais, falência e recuperação judicial, fiscais e execuções fiscais;
3.10. Certidão negativa de Protesto (todos os Cartórios de Protesto do município ou Cartório Distribuidor);
3.11. Cópia das publicações dos lotes ofertados em 2024;
3.12. Declaração de ausência de incompatibilidade assinada (preencher, assinar e digitalizar).
4. Clicar em “Avançar”;
5. Assinar eletronicamente os documentos gerados pelo sistema;
6. Clicar em “Protocolar”.
*Se o leiloeiro possuir inscrição como empresário individual, também deve apresentar todas as certidões em nome do CNPJ.
**Leiloeiro domiciliado em outra UF, além das certidões de sua jurisdição, também deve apresentar as certidões da Justiça Federal da 4° Região e as seguintes certidões de Curitiba-PR:
1° Distribuidor(www.1distribuidorcuritiba.com.br): Criminal (tipo 02), Cível (tipo 04), Falência (tipo 06) e JESP (tipo 08);
2° Distribuidor (www.2distribuidorcuritiba.com.br): Cível, Insolvência e Criminal;
3° Distribuidor (www.3distrib.com.br): Execução Penal e Protesto.
***Caso qualquer certidão judicial aponte processo em andamento contra o leiloeiro, também deve ser juntada a respectiva certidão explicativa (objeto e pé).
****Na eventualidade de não ser possível juntar algum dos documentos, o leiloeiro deve apresentar declaração justificativa assinada para a ausência.
*****Para verificar o andamento do pedido, no canto superior direito da página inicial do www.empresafacil.pr.gov.br, preencher o número do protocolo no campo em branco da seção “Acompanhamento do Protocolo”.
Legislação aplicável
Decreto Federal n.º 21.981/1932;
Instrução Normativa nº 52/2022, do DREI
MAIORES INFORMAÇÕES
Divisão de Agentes Auxiliares do Comércio – Setor de Leiloeiros
(41) 3310-3411
E-mail: leiloeiros@jucepar.pr.gov.br