RECADASTRAMENTO LEILOEIROS OFICIAIS - 2022

 

O que é

É o processo de atualização dos dados cadastrais dos Leiloeiros Oficiais devidamente matriculados na Junta Comercial, realizado anualmente, conforme previsto na IN/DREI 72/2019, art. 39.

Quem deve fazer

Todos os Leiloeiros Oficiais que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante a Junta Comercial do Paraná.

Qual o prazo

Período compreendido entre 01/03/2022 a 31/03/2022.

Qual o custo

R$ 70,30

Como fazer

1) Para preencher o requerimento e gerar o boleto para o recolhimento das taxas, siga os passos abaixo:
       a) No site oficial da Jucepar, no menu superior "SERVIÇOS" selecione a opção "Guias e Formulários",
       b) Selecione o local de entrega dos documentos "Sede Central - Curitiba"
       c) Selecione a opção "Requerimento para Agentes Auxiliares do Comércio"
       d) Preencha o formulário com os dados do requerente (campo 01). Nos dados da "empresa" (campo 1.2), informe o CPF e o nome do Leiloeiro Oficial. O campo NIRE deverá ficar em branco.
       e) Marque a opção "405" - Matrícula de Leiloeiro.
       f) No campo "02 - Informações Complementares", coloque: RECADASTRAMENTO ANUAL LEILOEIROS OFICIAIS - 2022.  Se desejar (recomendável), informe aqui o nº da matrícula do Leiloeiro.
       g) Selecione a forma de pagamento desejada.
       h) Clique em "Concluir".  Será gerado um requerimento e o documento para o pagamento da Taxa na rede bancária.

2) Preencha, imprima e assine os Formulários abaixo:

    ► Anexo 1 - Declaração de Não Comerciante;
    ► Anexo 2 - Ficha de Recadastramento de Leiloeiro Oficial 2022;
    ► Anexo 3 - Ficha de Recadastramento de Preposto de Leiloeiro Oficial 2022 (quando for o caso)
    ► Termo de Compromisso de Leiloeiro Oficial (somente para quem não o apresentou em anos anteriores)

3) Anexe a Documentação necessária

4) Protocole os documentos, na Sede da Jucepar (Curitiba) ou em qualquer Agência Regional do Interior

Quais os documentos necessários

Conforme art. 15, da Resolução Plenária 02/2021 , segue abaixo rol de documentos a serem apresentados no processo de recadastramento anual:

I – livros obrigatórios do leiloeiro do exercício anterior, para o caso de recadastramento anual, indicados no artigo 12 desta norma;

II – comprovante do valor caucionado e bloqueado em favor da Jucepar, atualizado;

III – certidão negativa de débitos da União;

IV – certidão negativa de débitos do Estado e do município onde reside;

V – certidão negativa da Capital do Estado;

VI – certidão do domicílio fiscal (Receita Federal ou Tribunal Regional Eleitoral – TRE);

       OBS: Escolhendo a Certidão do TRE, emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, que trará a informação do Domicílio)

VII – prova de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS do ano anterior;

VIII – alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal do domicílio;

IX – comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS referente ao ano anterior;

X – certidão negativa de distribuição de ações da Justiça Federal;

XI – certidão negativa dos cartórios distribuidores de ações cíveis criminais – Justiça Estadual;

XII – certidão negativa do Cartório Distribuidor de Protestos de Títulos;

XIII – cópia das publicações de cada lote ofertado, dos leilões realizados no ano anterior;

XIV – comprovação de contribuição sindical da categoria profissional de leiloeiro, se for afiliado;

XV – certidões negativas de pessoa jurídica de empresário individual e os livros diário e razão, balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício com base em 31 de dezembro do exercício anterior, quando for o caso;

XVI – declaração de não comerciante, corretor de imóveis, advogado e de não participação em sociedades;

XVII – outros documentos exigidos pela legislação estadual (inclusive lei 19140/17/PR);

XVIII – capa de requerimento e guia paga.

Legislação aplicável

Decreto Federal n.º 21.981/1932;

Lei Estadual nº 19.140/2017,

Instrução Normativa nº 72/2019 do DREI

Resolução Plenária 02/2021

Edital 06/2022


MAIS INFORMAÇÕES SOBRE LEILOEIROS:
Seção de Agentes Auxiliares do Comércio - Leiloeiros

(41) 3310-3436
E-mail: leiloeiros@jucepar.pr.gov.br

RECADASTRAMENTO ANUAL
Leiloeiros Oficiais


PRAZO FINAL
31/03/2022



Formulários

Declaração Não Comerciante


Ficha - Leiloeiro

Ficha - Preposto

Termo de Compromisso
 

 

 

Edital 003/2021 concede prazo de 01/03/2021 até 30/04/2021 para que todos os Leiloeiros Oficiais matriculados na Jucepar e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante esta Autarquia,  a procederem o seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos de matrícula, sob pena de destituição.

Edital 03/2021 - Clique aqui.
Relação de Documentos necessários ao Recadastramento Anual - Clique aqui.

Edital 001/2020 concede prazo de 01/03/2020 até 31/03/2020 para que todos os Leiloeiros Oficiais matriculados na Jucepar e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante esta Autarquia,  a procederem o seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos de matrícula, sob pena de destituição.

Edital 01/2020 - Clique aqui
Relação de Documentos necessários ao Recadastramento Anual - Clique aqui .

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 26/02/2019, Edital 001/2019, concedendo prazo de 01/03/2019 até 31/03/2019 para que todos os Leiloeiros Oficiais matriculados na Jucepar e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante esta Autarquia,  a procederem o seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos de matrícula, sob pena de destituição.

Edital 01/2019 - Clique aqui
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 25/01/2018, Edital 001/2018, concedendo prazo até 31/03/2017 para que todos os Leiloeiros Oficiais matriculados na Jucepar e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante esta Autarquia,  a procederem o seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos de matrícula, sob pena de destituição.

Edital 01/2018 - Clique aqui
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 17/01/2017, Edital 001/2017, concedendo prazo até 31/03/2017 para que todos os Leiloeiros Oficiais matriculados na Jucepar e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante esta Autarquia,  a procederem o seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos de matrícula, sob pena de destituição.

Edital 01/2017 - Clique aqui

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Conforme Edital 02/2016, publicado no Diário Oficial do Estado - Comércio e Indústria, no dia 15/02/2016, o prazo para o Recadastramento Anual do Leiloeiros Oficiais encerra-se em 25/04/2016

Edital 02/2016 - Clique aqui

Para consultar a documentação necessária para o Recadastramento Anual dos Leiloeiros Oficiais clique aqui.

Edital 001/2015: Notifica todos os Leiloeiros Oficiais matriculados em seus respectivos quadros e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante a Junta Comercial do Paraná, a procederem o seu recadastramento através da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos de matrícula até o dia 24 de abril de 2015, sob pena de destituição. (Publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, Com. Ind. e Serviços, Ed. Digital nº 9400, em 27/02/2015, pg. 3).

Edital 01/2015 - Clique aqui

Para saber mais clique aqui.

O Presidente da Junta Comercial do Paraná, Notifica todos os Leiloeiros Oficiais matriculados em seus respectivos quadros e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante a Junta Comercial do Paraná, a procederem o seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos comprovatórios dos requisitos de matrícula até o dia 26 de março de 2014, sob pena de destituição.

Edital 01/2014 - Clique aqui.